A Caixa divulgou, no início de junho, o RH 226, que define as diretrizes de novos modelos de trabalho na Caixa, entre eles, o chamado Mobilidade Caixa.

Diferente do Trabalho Remoto, a Mobilidade Caixa possibilita que o empregado trabalhe em local diferente de sua unidade de lotação administrativa, com registro da jornada de trabalho.
Na primeira opção, o empregado deverá fazer o agendamento de estações de trabalho. Ao mesmo tempo, a diretoria da Caixa divulgou que a quantidade de estações de trabalho nas áreas-meio será reduzida, na razão de uma para cada três empregados de seis horas, nas unidades em que forem implementados dois turnos de trabalho.

Nesta modalidade, deixa de ser de competência da Caixa o pagamento de qualquer ajuda de custo, passagem, hospedagem ou auxílio adicional para a realização da atividade em local diferente da lotação administrativa. Também não será reembolsado qualquer valor relativo ao deslocamento.

Para que o empregado passe a trabalhar desta forma, é preciso assinar um Termo de Participação.

:: Caso haja pressão para aderir ao novo modelo de trabalho da Caixa, entre em contato conosco pelo (11) 3017-8315 ou sindical@apcefsp.org.br.

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