O último dia 30 foi marcado por avanços nas negociações específicas entre a representação dos empregados e da Caixa.
As principais delas, frutos da mobilização dos trabalhadores, dizem respeito ao Plano de Funções Gratificadas (PFG) e ao processo de reestruturação, que foi adiado temporariamente (leia mais no quadro abaixo).
• PFG
Na reunião, a empresa informou a data do início efetivo do PFG, em 1º de julho, porém, as adequações operacionais necessárias serão realizadas até 12 de julho.
A representação da Caixa destacou que não haverá redução salarial na transição para a nova estrutura, conforme acertado na mesa de negociação de 2009.
Nos casos em que a remuneração-base da função no PFG for menor que a do Plano de Cargos Comissionados (PCC), o empregado receberá uma verba chamada Adicional Pessoal Provisório de Adequação (APPA) para complementar o rendimento.
O empregado terá direito ao APPA enquanto permanecer na função gratificada de adequação. Caso deixe de exercê-la, perderá o adicional.
Os trabalhadores que não saldaram o REG/Replan ou que optaram por permanecer na tabela antiga do Plano de Cargos e Salários (PCS) não serão transferidos para o novo PFG e não poderão mudar essa situação posteriormente.
Será permitida a permanência no PCC/98 àqueles que cumprirem jornada de oito horas diárias, cuja função gratificada no PFG tiver jornada definida de seis horas. O trabalhador que fizer a opção pela jornada de seis horas no PCC será aproveitado no PFG, automaticamente, desde que atenda às condições estabelecidas.
Fica no PCC quem tem jornada de seis horas e aparece com jornada de oito no PFG ou o contrário (o empregado que tenha jornada de seis horas e função equivalente de oito no PFG).
Serão atingidos por essa sistemática os Técnicos de Operações de Retaguarda (TORs), cuja função equivalente será de tesoureiro executivo, com jornada de oito horas diárias.
Nesses casos, os trabalhadores poderão optar por migrar para a nova estrutura ou permanecer no PCC, que continuará existindo, mas em processo de extinção.
No entanto, quem optar por permanecer no PCC não terá movimentação de carreira enquanto permanecer no cargo. Esses empregados poderão, a qualquer momento, solicitar sua transferência para o PFG, nas mesmas condições, desde que aceitem a mudança de jornada. Eles poderão, também, participar de Processos Seletivos Internos para outras funções.
O novo PFG também extingue os mercado A, B e C da rede de unidades e as filiais 1 e 2. Será introduzido o conceito de porte, classificando-se as unidades de negócios em seis níveis. Os valores correspondentes às funções e ao porte da unidade serão acrescentados ao piso da função. As filiais serão classificadas de 1 a 4, seguindo a mesma lógica.
• Avaliação
A representação dos trabalhadores, composta pela Contraf-CUT e pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa), apesar de considerar a implantação do PFG uma conquista de todos os empregados, deixou claro que não assinará acordo aditivo em relação ao novo plano, uma vez que não abre mão da luta pelo respeito à jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, sem redução de salário.
As regras de transição para o PFG mantêm a discriminação aos empregados que conti-nuam vinculados ao REG/Replan não saldado e àqueles que optaram por permanecer na tabela antiga do PCS.
Também ficam mantidas as restrições para o grupo de empregados que impetraram ações judiciais, com vistas a garantir a redução da jornada de oito para seis horas, sem diminuição salarial.
“Os avanços são inegáveis, porém, itens importantes ainda devem ser debatidos em mesa de negociação. Por isso, a mobilização continua e a participação dos empregados é fundamental para a conquista de direitos!”, afirmou o coordenador da CEE-Caixa, Jair Ferreira.
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