A Medida Provisória 871 está em vigor desde 18 de janeiro e altera regras de concessão dos benefícios pagos pela Previdência Social, entre os quais estão auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Ela prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.

A desculpa da proposta, nascida no governo Temer, modificada e aprovada por Bolsonaro, é que ela serviria como um pente-fino nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos sem perícia. Os peritos também receberão bônus pelas irregularidades apontadas.

A MP ainda será votada na Câmara dos Deputadas e já possui mais de 500 emendas.

Dificulta acesso a auxílios para quem volta à Previdência
A medida prevê novo período de carência para quem retoma a contribuição após um período de informalidade no mercado de trabalho.
Se um cidadão perder o seu emprego e não conseguir contribuir para a Previdência por 36 meses, perderá totalmente a proteção social. Quando voltar a contribuir, terá de cumprir carência de 10 meses para salário-maternidade, 12 meses para auxílio-doença ou pensão por invalidez, 24 meses para auxílio-reclusão.

Dispensa da perícia só com 60 anos
Artigo da lei 8.213/1991 determinava que os beneficiários que completassem 55 anos e 15 anos de benefício estariam dispensados da perícia periódica. Este artigo foi revogado pela MP 871/2019 e agora só está dispensado o aposentado por invalidez que completar 60 anos.

Pensão por morte
Para a pensão por morte será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Pela lei atual, basta a prova testemunhal.
Para o recebimento do benefício desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerê-lo em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

Aposentadoria rural
A declaração emitida por sindicatos de trabalhadores rurais não será mais aceita como prova do exercício de atividade rural para fins de aposentadoria do trabalhador do campo. A MP determina que basta a autodeclaração do trabalhador, ratificada pelas entidades ligadas ao governo.

Corte do benefício
O INSS vai suspender o pagamento do benefício mesmo nos casos em que não tenha sido possível realizar a notificação do beneficiário. O benefício também será suspenso se o órgão não aceitar recurso. A partir da notificação do INSS, o beneficiário terá 10 dias para entrar com recurso, se não apresentar dentro do prazo, o benefício será suspenso.
O INSS notificará a suspensão e o beneficiário terá 30 dias para o recurso. Quem não apresentar recurso dentro desse prazo terá o benefício cessado.
O texto define ainda que uma das atribuições dos peritos será avaliar a concessão ou não de isenção tributária para pessoas com deficiência.

Penhora do bem de família
A MP estipula a possibilidade de penhora do bem de família nos casos de débitos com a Previdência, o que antes era proibido por lei.

Quebra do sigilo médico
A MP estabelece que o INSS poderá ter acesso a todos os dados de interesse para a revisão do benefício, inclusive “os dados dos documentos médicos mantidos por entidades públicas e privadas”. Isso significa a quebra do sigilo médico, princípio ético tradicionalmente caro à profissão e que é um dos pilares da relação de confiança entre o profissional e seu paciente.

 

Compartilhe: