Foi publicada a Resolução nº 935, de 27 de agosto de 2019, (DOU 29/08/2019), expedida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que aprova a implantação do FGTS Digital. Com a mudança, atividades que hoje estão sob responsabilidade da Caixa deixarão de ser comandadas pelo banco e com isso a instituição poderá deixar de receber as taxas por sua administração.

A plataforma FGTS Digital será composta por um conjunto de módulos/sistemas que visam aperfeiçoar o processo de gestão dos recursos devidos pelos empregadores ao FGTS, considerando a necessária adequação trazida pela Medida Provisória nº 889, de 2019. Essa MP instituiu a obrigatoriedade de elaboração da folha de pagamento e declaração em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação do recolhimento do FGTS e seu lançamento por homologação.

O FGTS Digital integrará a gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS, prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores e, fiscalização, apuração, lançamento e cobrança administrativa dos recursos do FGTS.

As taxas de administração do Fundo representam quase 20% da receita de prestação de serviços da Caixa. Em 2018 isso representou R$5,1 bilhões dessa receita. É por isso que a mudança poderá causar grande impacto nos resultados do banco.

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