Seguindo a orientação do Comando Nacional dos Bancários, a grande maioria das assembleias realizadas nesta segunda-feira, dia 6, em todo o País, aprovou a nova proposta da Fenaban apresentada na sexta, dia 3, encerrando a greve nacional iniciada no dia 30 de setembro. A proposta reajusta os salários da categoria e demais verbas em 8,5% (aumento real de 2,02%), o piso salarial em 9% (2,49% acima da inflação) e o vale-refeição em 12,2%, além de contemplar outros avanços não econômicos, como mecanismos de combate às metas abusivas e o assédio moral.
A maioria das assembleias também aprovou as propostas específicas apresentadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. As propostas da Caixa foram rejeitadas no Amapá, Criciúma, Florianopolis e Chapecó, em Santa Catarina; Goiás, Mato Grosso, Paraíba e Salvador, Bahia. Os bancários de Santos também não aceitaram o acordo, mas retornam ao trabalho nesta terça-feira.
Com os novos reajustes, os bancários acumulam aumento real de 20,7% nos salários e de 42,1% desde 2004, período em que todos os anos conquistaram aumento acima da inflação.
"Em mais uma grande demonstração de sua força, baseada na unidade nacional e na capacidade de mobilização, os bancários conquistam com mais uma greve aumento real pela 11º ano consecutivo, além de avanços importantes em relação às condições de trabalho, principalmente no combate às metas abusivas e ao assédio moral", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional.
"O somatório da proposta da mesa única da Fenaban com o conjunto de propostas específicas da Caixa significam avanços importantes nas melhorias das condições de trabalho, na valorização do plano de cargos e salários e em cláusulas sociais e de saúde", afirma Fabiana Matheus, coordenadora da CEE/Caixa.
PROPOSTAS ECONÔMICAS APROVADAS
– Reajuste: 8,5% (2,02% de aumento real).
– Piso portaria após 90 dias: 1.252,38 (9% ou 2,49% de aumento real).
– Piso escritório após 90 dias: R$ 1.796,45 (2,49% acima da inflação).
– Piso caixa/tesouraria após 90 dias: R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando reajuste de 8,37% e 2,37% de aumento real).
– PLR regra básica: 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.
– PLR parcela adicional: 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.
– Antecipação da PLR:
* Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.
* Regra básica – 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro.
* Parcela adicional – 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.
– Auxílio-refeição: R$ 26,00 (R$ 572 ao mês), reajuste de 12,2%.
– Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta: R$ 431,13.
– Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses): R$ 358,82.
– Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses): R$ 306,96.
– Gratificação de compensador de cheques: R$ 139,44.
– Requalificação profissional: R$ 1.227,00.
– Auxílio-funeral: R$ 823,29.
– Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto: R$ 122.770,20.
– Ajuda deslocamento noturno: R$ 85,94.
PROPOSTAS SOCIAIS APROVADAS
– Combate às metas abusivas: Bancos incluirão na Convenção Coletiva o compromisso de que "o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho". Trata-se de mais um passo no combate às metas abusivas, que tem provocado adoecimento e afastamento de bancários. Além disso, a cobrança de metas passará a ser proibida não somente por SMS, mas também por qualquer outro tipo de aparelho ou plataforma digital.
– Dias parados: A compensação dos dias parados durante a greve será de até uma hora por dia no período de 15 de outubro a 31 de outubro, para quem trabalha seis horas, e de até uma hora por dia no período entre 15 de outubro e 7 de novembro, para quem trabalha oito horas.
– Certificação CPA 10 e CPA 20: Quando exigido pelos bancos, os trabalhadores terão reembolso do custo da prova em caso de aprovação.
– Adiantamento de 13º salário para os afastados: Quando o bancário estiver recebendo complementação salarial, terá também direito ao adiantamento do 13º salário, a exemplo dos demais empregados.
– Reabilitação profissional: Cada banco fará a discussão sobre o programa de retorno ao trabalho com o movimento sindical.
– Gestantes: As bancárias demitidas que comprovarem estar grávidas no período do aviso prévio serão readmitidas automaticamente.
– Casais homoafetivos: Os bancos divulgarão a cláusula de extensão dos direitos aos casais homoafetivos, informando que a opção deve ser feita diretamente com a área de RH de cada banco, e não mais com o gestor imediato, para evitar constrangimentos e discriminações.
– Novas tecnologias: Realização de seminários periódicos para discutir sobre tendências de novas tecnologias.
– Campanha sobre assédio sexual: Os bancos assumiram o compromisso de realizar uma campanha junto com os bancários para combater o assédio sexual no trabalho.
PROPOSTA ESPECÍFICA NA CAIXA
– Reajuste salarial para cargo efetivo: A Caixa aplicará os 9% (2,49% de aumento real), definidos na mesa da Fenaban para reajuste do piso da categoria, em todos os níveis das tabelas salariais de cargo efetivo.
– PLR Fenaban: Regra básica mais a parcela adicional.
– PLR Social Caixa: 4% do lucro líquido distribuído igualmente para todos os empregados e garantia de no mínimo uma remuneração-base.
– Antecipação da PLR: 60% do valor devido a cada empregado, a ser paga até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.
– Contratação de novos empregados: Dois mil novos trabalhadores serão contratados até dezembro de 2015.
– Referência de ingresso: Os empregados serão contratados na referência 201 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2401, 2601 e 2801 da Nova Estrutura Salarial (NES).
– Saúde Caixa/Dependente indireto: Manutenção no Saúde Caixa da condição de dependente indireto a filhos com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00. (Será excluída a renda proveniente de pensão alimentícia).
– Saúde Caixa/Dependente direto: Manutenção, na condição de dependente direto, dos filhos portadores de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.
– Vale-cultura: A partir de 1º de janeiro, a Caixa estenderá a distribuição do vale-cultura também aos empregados que o requeiram e que tenham remuneração base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.
– Horas extras: Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos. E a partir de janeiro de 2015, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados.
– Horas extras/Tesoureiro: A partir de janeiro de 2015, a Caixa passará a pagar 100% das horas extras realizadas pelos tesoureiros lotados em agência com até 20 empregados.
– Incentivo à elevação da escolaridade: Serão oferecidas bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, sendo até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.
– Isenção de anuidade de cartão de crédito: Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.
– Juros do cheque especial: Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
– Tarifas em conta corrente: Será oferecida isenção de tarifas de conta corrente referente a renovação de cheque especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV (pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adep, para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.
– Ausências permitidas: Para efeito de ausência permitida para levar filho ou dependente menor ao médico, será elevada a idade para até 18 anos, incluído enteados.
– Licença-maternidade: Será garantido ao empregado a continuidade da licença-maternidade, até o término do período previsto inicialmente, em caso de falecimento da mãe e sobrevida do filho.
– Licença-adoção: A Caixa faculta a qualquer dos adotantes o gozo da licença-adoção, incluindo ainda os 60 dias concedidos pelo programa "Empresa Cidadã". O outro adotante poderá gozar o período equivalente à licença-paternidade.
– Delta merecimento: A Caixa concederá uma referência (delta) a título de promoção por mérito, a partir de janeiro de 2015, aos empregados com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2014 e sem ocorrências restritivas.
– Estabilidade provisória de emprego: Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.
– Suplementação do auxílio-doença: A Caixa manterá a sistemática de suplementação do auxílio-doença pago pelo INSS.
– Adicional de insalubridade e de periculosidade: A Caixa continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.
– Licença para tratamento de saúde e titularidade da função gratificada ou cargo em comissão em licença para tratamento de saúde: A Caixa renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado. A Caixa garantirá ao empregado a titularidade da função gratificada ou cargo em comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde (LTS) ou licença por acidente de trabalho (LAT) até o limite de 180 dias.
– Comissões de conciliação (CCV/CCP): A Caixa se compromete a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a CCV/CCP por ocasião do seu vencimento.
– Agências-barco: Ampliação para até três dias do descanso remunerado para os empregados que cumprirem 1 ciclo de trabalho em agências-barco.
– Valorização da TI: A Caixa se compromete a apresentar, no primeiro semestre de 2015, na mesa de negociação permanente, proposta para política de retenção de talentos.
– Jornada em escala de revezamento: A Caixa assegurará regime de escala de revezamento aos empregados lotados nas unidades que, por força de processo de automação bancária ou em razão de características das atividades, haja necessidade de funcionarem ininterruptamente e/ou habitualmente.
– GT Saúde: O GT Saúde definirá até 15 de dezembro de 2014, com apoio de consultoria especializada, proposta de metodologia para utilização do superávit em benefício do plano.
– Fórum Condições de Trabalho: A Caixa constituirá uma rotina com objeto de analisar situações que envolvam condições de trabalho encaminhada pelos sindicatos ou pelos próprios empregados. Para isso, realizará piloto a partir de novembro nas cidades de Campinas, Fortaleza, São Paulo, Brasília e Curitiba.