Fonte: Contraf-CUT
A Caixa Econômica Federal não poderá cumprir a Circular Interna 293/2006 nos Estados do Pará e Amapá, segundo liminar concedida, em 21 de dezembro, pelo juiz Carlos Rodrigues Zahlouth, da 2° Vara do Trabalho de Belém. O Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá entrou na Justiça com o pedido de liminar para suspender o cumprimento da CI, que determina alteração da jornada com redução dos salários dos técnicos que têm ação judicial requerendo a jornada de trabalho de seis horas.
Essa é a primeira liminar em todo o Brasil que determina o não-cumprimento da Circular, motivo de vários protestos dos bancários em todo o País. Junto com a manifestação no Dia Nacional de Luta, realizado na frente da agência Ver-O-Peso em Belém, o Seeb-PA/AP encaminhou denúncias para a DTR e MTB, além de requerer na Justiça a suspensão da CI.
A Justiça determina ainda, caso a Caixa não cumpra a liminar, multa de R$ 500 por cada trabalhador que tiver seu salário alterado por conta da Circular. A liminar é uma importante vitória do Sindicato contra a decisão da Caixa, avaliada pelo movimento sindical como uma retaliação aos trabalhadores que têm ações na Justiça requerendo seus direitos. “A decisão da Justiça força a Caixa a rever sua posição, obrigando a empresa a voltar a negociar a questão com os representantes dos trabalhadores” – ressaltou p diretor administrativo do Seeb-PA/AP e funcionário do banco, Josenildo Mendes.