Em 16 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a “procedência” de ação para os associados que pleiteiam, na Justiça, em face da Funcef, o cancelamento da migração do REG/Replan para o REB, a fim de garantir a permanência deles no REG/Replan.
O desembargador de Justiça, Franco Cocuzza, ao embasar a sua decisão, reconheceu como enganosa a propaganda disponibilizada pela Funcef em relação ao pedido de cancelamento das migrações de plano de benefício.
Para ele, as informações disponibilizadas no site da Fundação frustraram as expectativas de seus participantes ao acreditarem que poderiam cancelar a migração ao REB mediante o preenchimento e encaminhamento de requerimento à Funcef.

○ Decisão da Justiça
O desembargador concluiu que a veiculação da possibilidade de cancelamento da migração na página da internet obriga a Funcef a cumprir o que se comprometeu junto a seus participantes.
Tal entendimento garante, aos associados que ingressaram com ação pela APCEF/SP, o cancelamento das migrações do REG/Replan para o REB, autorizando a permanência desses participantes no REG/Replan com todos os direitos previstos em regulamento.
Cabe, ainda, à Funcef, interpor Embargos de Declaração e Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, caso venha a recorrer da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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