A ação coletiva, proposta pela APCEF/SP, com o objetivo de que fosse declarado o enquadramento à jornada bancária de seis horas de todos os empregados com cargos técnicos foi julgada improcedente – em primeira instância – pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, em sentença publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2006.
O juiz, Dr. Lúcio Pereira de Souza, entendeu que não há ilegalidade na conduta da Caixa ao exigir o cumprimento da jornada de oito horas aos seus empregados.
Sem ater-se à real situação dos empregados e, sob o fundamento de que as funções com jornada diferenciada já se encontram definidas pela lei, argumenta o juiz que “não há, nos autos, elementos que demonstrem a existência de uma situação de fato que autorize a sua aplicação”. No entender do magistrado, “somente analisando caso a caso é que poderíamos verificar quais trabalhadores estariam ou não sujeitos a uma jornada especial e, mesmo assim,” – acrescenta o juiz de uma forma que entendemos contraditória – “… não poderia o Juízo declarar a inexigibilidade de jornada superior. Poderia, tão somente, determinar o pagamento do labor extraordinário nos termos da lei.”.
Se o juiz, diante de uma ilegalidade, não pode declará-la, quem pode? Esclareça-se que o principal argumento da ação é justamente a violação ao artigo 224 da CLT, que prevê jornada de seis horas para os empregados bancários que não “… exercem funções de direção, gerência, fiscalização chefia e equivalentes …”.
A violação ao artigo de lei está demonstrada pelos próprios normativos da Caixa, os quais foram anexados ao processo, que estabelecem a jornada de oito horas para os empregados que exercem cargos técnicos, mesmo não tendo esses quaisquer empregados sob sua subordinação ou fiscalize o trabalho de outros empregados. A própria Caixa não desmente essa situação. Inobstante, a ação foi julgada improcedente “… por insuficiência de provas.”
A APCEF/SP tem o prazo de até oito dias, contados da data da publicação, para interposição de recurso, o qual já está sendo providenciado.

Diretoria Executiva da APCEF/SP
Assessoria Jurídica da APCEF/SP

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