NOVA DECISÃO JUDICIAL IMPEDE O INSS DE INTERROMPER OS PAGAMENTOS DOS
TRABALHADORES DOENTES. PASSA A SER PROIBIDA A ALTA PROGRAMADA

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode mais suspender o pagamento do benefício de auxílio-doença ao trabalhador após 15 dias de afastamento.
Uma decisão liminar (temporária) da juíza Neuza Alves, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª região), que vale para todo o País, garante o pagamento até que seja feita uma nova avaliação pelo perito médico do INSS.
O cancelamento do pagamento era feito desde agosto de 2005, quando foi implantado o programa Copes (Cobertura Previdenciária Estimada), também chamado de data certa ou alta programada.
A data de retorno do segurado ao trabalhado era definida pelo médico no exame de concessão do benefício. Mesmo se o trabalhador não se recuperasse
no período previsto, o pagamento era cancelado.
Com o Copes, a única maneira de evitar o corte do pagamento é por meio de um
pedido de prorrogação do benefício. “A prorrogação deve ser pedida até 15 dias antes do término do benefício, porém, o INSS leva mais tempo para marcar uma nova consulta, e o segurado acaba prejudicado” – disse Paulo Lopes Pontes Caldas, advogado do Sindicato dos Bancários da Bahia, entidade que entrou com a ação no TRF1 contra a alta programada.
A sentença do agravo de instrumento de número 2007.01.00.006913-9/BA diz
que: “a cessação do pagamento do benefício de auxílio-doença não pode ser determinada sem que se comprove a efetiva recuperação da capacidade laborativa do segurado. Razão pela qual se afigura incorreta a adoção do
sistema “data certa’ para limitar o período em que ele receberá o referido benefício”.
O INSS ainda pode recorrer da decisão. Procurado pelo Agora, o Ministério da
Previdência Social não comentou a decisão.

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