No fim de fevereiro, a Justiça do Trabalho deferiu liminar requerida pela Contraf-CUT em ação que pede a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal.

Revogado em novembro do ano passado, o RH 151 assegura incorporação do valor da função aos empregados da Caixa descomissionados após pelo menos 10 anos no exercício do cargo.

A Justiça confirmou o argumento principal dos representantes dos trabalhadores e disse que “o RH 151 é norma interna da Caixa, incorpora o contrato de trabalho dos empregados e, por isso, deve ser respeitado”.

Desta forma, de acordo com a liminar, a diretoria do banco deverá proceder a incorporação da gratificação de função quando houver dispensa sem justo motivo.

A APCEF/SP e a Fenae também possuem ações judiciais para buscar garantir aos empregados o direito de incorporar a função.

“A APCEF/SP se contrapõe à destituição arbitrária de todo e qualquer empregado que tenha função de confiança”, explicou o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra. “O que a empresa quer é reduzir custos, já que as tarefas continuarão a ser executadas por outros ou até pelos mesmos empregados sem a devida remuneração”, completou.

Vale lembrar que o RH 151 prevê a incorporação da gratificação quando: a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada por interesse da administração (sem justo motivo); ou b) quando o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.

Caso tenha perdido sua função, entre em contato com a APCEF/SP pelo sindical@apcefsp.org.br ou (11) 3017-8315.

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