O grupo de trabalho sobre o Processo Seletivo Interno, o GT PSI, reuniu-se no dia 2 de junho, em Brasília, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos suspensos pela direção da Caixa em maio do ano passado. Mas não foi com essa disposição que os representantes do banco iniciaram os debates.
Os representantes da Caixa chegaram à reunião com a finalidade de fechar o relatório e encerrar as atividades do GT PSI.
Embora os representantes dos empregados entendam que boa parte dos trabalhos do GT estejam praticamente concluídos, ainda existem itens pendentes e importantes a serem acertados. “Para resolver problemas como o poder da unidade demandante e alterar a dinâmica dos comitês avaliadores nos PSIs – Cate, Cage, CAE-, por exemplo, é preciso concluir uma nova sistemática para os Processos Seletivos Internos e esse trabalho cabe ao GT efetivar” – comentou a diretora-presidente da APCEF/SP e membro do GT PSI, Fabiana Matheus.
• Divergências
A discussão sobre a elaboração de uma nova sistemática para o PSI já havia sido iniciada no ano passado, com consenso entre os membros. No entanto, a direção da Caixa, no encontro do dia 2 de junho, apresentou ponderações que levaram as discussões à estaca zero novamente. “Entendemos que os debates devem ser retomados do ponto em que pararam e, não, que haja retrocesso de todo um trabalho elaborado” – falou Fabiana Matheus.
• Encaminhamentos
No encontro, ficou acertado que a direção da Caixa irá apresentar, durante as negociações permanentes dos dias 9 e 10 de junho, um posicionamento sobre a disposição da empresa em dar continuidade ou não à elaboração da nova sistemática do PSI. “Caso a empresa decida debater o assunto, marcaremos nova reunião. Se a resposta for negativa, encerraremos os trabalhos do GT e, juntamente com a Comissão Executiva dos Empregados, iremos discutir a mobilização dos trabalhadores para pressionar a direção do banco” – afirmou a diretora-presidente da APCEF/SP.
• O que avançou no PSI
Desde a instalação do grupo de trabalho, houve importantes avanços que não eliminam, porém, todos os problemas levantados no início dos trabalhos.
Na avaliação dos representantes, apenas a construção de uma nova sistemática resolverá as pendências.
Confira o que avançou até agora:
– RH 040 foi alterada, com destaque para os itens que tratam sobre a ciência e anuência da chefia. A Direh acatou as proposições do grupo de trabalho nas formas e condições descritas nos subitens 3.3.10 (liberação do empregado para o exercício do cargo comissionado objeto de provimento, após o término do PSI ou durante a validade do banco de habilitados) e 3.4.3.4 (na efetivação da inscrição do PSI, o empregado dará conhecimento ao gestor imediato).
– os cargos em comissão, objetos de PSI, somente poderão ser providos pelos empregados aprovados ou componentes de bancos de habilitados.
– os PSIs demandados em unidades da matriz e filiais terão abrangência de, no mínimo, três Estados.