Da Agência Fenae
O Grupo de Trabalho da Funcef, composto com representantes da Caixa, da Funcef e dos participantes ativos e aposentados, reuniu-se em 20 de março, em Brasília, para discutir os próximos encaminhamentos em continuidade ao processo de Saldamento dos benefícios e implantação do Novo Plano. O conteúdo das discussões foi o seguinte:
• Certificado
A Funcef encaminhará o certificado de participação, tanto do Saldamento do benefício do REG/Replan quanto de participação do Novo Plano. No certificado constará as principais características do plano que o participante está vinculado. Junto com o certificado, a Funcef encaminhará demonstrativo de Saldamento, com os dados cadastrais utilizados, tais como salário de participação em 31 de agosto de 2006 com suas respectivas rubricas, idade, sexo, valor da reserva de poupança, valor do benefício mínimo e valor do benefício saldado pela fórmula adotada no Saldamento.
O benefício saldado é o resultante do maior entre estes três últimos. O participante deverá conferir se os seus dados cadastrais estão corretos e poderá conferir a aplicação da fórmula com as explicações no próprio demonstrativo.
• Contribuição
Por questões operacionais, a Funcef adotou como porcentual de contribuição no Novo Plano o mesmo índice que era praticado no plano REG/Replan. Será encaminhado formulário para que o participante defina quanto quer contribuir e a opção para que o novo porcentual seja retroativo a 1o. de setembro de 2006, quando foi implantado o Novo Plano. Junto com o formulário deve acompanhar cartilha explicando o que é a contribuição normal, o que é a contribuição extraordinária, qual é a contribuição da Caixa, como é distribuída a contribuição da Caixa e qual é o salário-base para a contribuição.
• Imposto de renda
Como o Novo Plano é de característica mista, o participante deverá optar pelo regime tributário progressivo (a tabela normal que é a aplicada na folha salarial dos ativos, com acerto na declaração anual de Imposto de renda) ou o pelo regime regressivo. Junto com o formulário de opção será encaminhada cartilha com explicações sobre os dois regimes para subsidiar a decisão do participante.
• Dependente
Será encaminhado formulário para o participante regularizar o cadastro de dependentes. É importante frisar que o valor do benefício variará em função dos dependentes e que no Novo Plano só terão direito a benefícios os dependentes declarados, sendo de responsabilidade do participante a manutenção do cadastro sempre atualizada para não causar prejuízos aos seus dependentes.
• Adesão do REB ao Novo Plano
O GT encaminhou proposta à Diretoria Executiva da Funcef para que, até a conclusão do processo de migração de um plano para o outro, seja garantida a integralidade do saldo de conta (dos participantes ativos do REB) a ser transferido para o Novo Plano. A garantia deve se dar mesmo depois de cessada a fase de contribuição normal para o REB. O processo de migração deverá ser aprovado por todas as instâncias, Diretoria e Conselho da Funcef, diretoria e conselho da Caixa, Ministério do Planejamento e Fazenda e Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
• Contribuição do REG/Replan não saldado
Pelo atual método de capitalização do REG/Replan, a contribuição dos participantes poderá chegar até a 34% na parcela do salário que exceder a um teto de benefício do INSS. Esse método é de custo crescente e, mantido esse critério, tornará o plano totalmente inviável. Esse problema já havia sido diagnosticado no GT do Novo Plano, que sugeriu que fosse feita a alteração do método de capitalização após o saldamento, o que elimina o efeito de custo crescente. Representantes dos participantes propuseram que a Funcef aprove a alteração.
Para efetuar essa alteração, há a necessidade de utilização de parte dos recursos que foram alocados como reserva de contingência, correspondente aos 10,79% e 4% de aumento que os participantes com benefício saldado receberam, havendo redução das contribuições. Como a lei exige a paridade nas contribuições, a redução favorecerá a Caixa, que terá também as suas contribuições reduzidas.
• Reabertura do Saldamento
Fazendo a alteração no método de capitalização no REG/Replan não saldado, essa medida consumirá parte dos valores correspondentes aos valores dados como incentivo aos participantes que saldaram. Portanto, não seria possível reabrir no futuro a opção de saldamento, pois não haveria recurso suficiente. O GT discutiu a possibilidade de reabrir o processo de adesão, junto com a migração do REB para o Novo Plano, e em seguida fazer a alteração do método de Saldamento.
Essas discussões ficaram em aberto. Foi marcada reunião do GT Novo Plano nos dias 3 e 4 de abril, para dar continuidade a essas discussões.