Em 20 de abril, a Caixa distribuiu uma circular – a CI SUPES/GERET 077/06 #10 – a respeito da compensação das ausências decorrentes da greve realizada no ano passado.
O documento afirma que: “conforme definido em negociação com as entidades sindicais representativas dos empregados, as ausências…”. Em seguida, descreve as regras pelas quais essa compensação deve acontecer.
A diretoria da APCEF/SP esclarece que as negociações a respeito da compensação dos dias parados ainda não estavam concluídas quando a Caixa divulgou a circular.
Na época em que o Acordo Coletivo foi assinado, em outubro do ano passado, foi acertado que as horas deveriam ser compensadas e não pagas, como havia proposto a Caixa. No entanto, não havia sido definida a forma e a proporção que a compensação deveria ser feita.
As negociações não avançaram e, como surpresa, no último dia 20, a diretoria da Caixa distribuiu a circular na qual define, ela própria, as regras para a compensação.
A APCEF/SP – entre outras entidades representativas dos trabalhadores – e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) protestaram contra a decisão e solicitaram que a diretoria do banco retome a negociação sobre o assunto. No entanto, nenhuma resposta foi dada até o momento.

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