Em ofício, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), orientou e cobrou presidentes das Empresas Estatais Federais quanto à aplicabilidade imediata da Resolução nº 23, publicada em 18 de janeiro de 2018.

As cláusulas da Resolução nº 23 impõem medidas aos planos de saúde dos empregados destas empresas que retiram direitos, impactam na sustentabilidade dos planos e definem diretrizes para o custeio do benefício de assistência à saúde nas empresas públicas, como é o caso do Saúde Caixa.

O documento destaca que “não serão permitidas novas adesões, que os novos editais de processos seletivos para admissão de empregados públicos não devem prever a oferta do benefício, que os próximos Acordos Coletivos de Trabalho não deverão detalhar a oferta do plano de saúde”.

Além disso, o ofício apresenta que “o custeio do benefício de assistência à saúde feito pela empresa somente será concedido durante a vigência do contrato de trabalho, neste caso respeitando o direito adquirido”.

“A assessoria jurídica da Fenae está analisando a Resolução e possíveis desdobramentos gerados por interpretações, especialmente na questão do direito adquirido”, comenta o diretor da APCEF/SP Edvaldo Rodrigues.

A Resolução nº 23, em seu artigo 17, estabelece o prazo de até quatro anos para que as empresas que estiverem operando seus benefícios de assistência à saúde em desacordo com o previsto façam a adequação. No entanto, exigem, por meio do ofício, aplicabilidade imediata.

“Até 31 de agosto, sustentado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, as diretrizes do Saúde Caixa devem ser mantidas no atual modelo”, explica o diretor da APCEF/SP. “Após esta data não há garantias, por isso que a mobilização de todos os empregados neste ano é fundamental para mantermos nosso plano de saúde, que é sustentável e superavitário”, enfatiza.

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