Da Funcef

*** Acompanhe mais detalhes sobre as tabelas progressiva e regressiva

Os participantes da Funcef que contribuem no Novo Plano e no REB têm até 20 de julho de 2007 para fazer a opção entre os regimes progressivo e regressivo de tributação. Os participantes assistidos não precisam optar. No site da Fundação estão à disposição dos associados informações importantes para auxiliar nesse processo de escolha.
É necessário esclarecer que a opção pelo regime regressivo é facultada aos participantes do REB oriundos do REG/Replan em razão do processo de migração que se concluiu em 30 de junho de 2006 e cuja opção data de 2002.
Aos demais participantes ativos do REB, que a ele estavam vinculados na aprovação da Lei 11.053/04 (tabela regressiva), alterada pela Lei 11.196/05, foi oferecida a opção ainda em 2005, conforme previsto no artigo 1º, parágrafo 7º da lei: “Para o participante, segurado ou cotista que houver ingressado no plano de benefícios até o dia 30 de novembro de 2005, a opção (…)será exercida até o último dia útil do mês de dezembro de 2005”.
É importante lembrar que a opção pelo regime tributário é irreversível, portanto, avalie com cautela antes de tomar sua decisão.
Acompanhe mais detalhes sobre os regimes de tributação progressivo e regressivo nos links abaixo:

Confira perguntas e respostas sobre a tabela tributária

Tabelas progressiva x regressiva

Termo de opção pelo regime tributário

Entrevista com o gerente da Funcef, Valmir Gôngora, sobre os regimes de tributação

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