No dia 6 de fevereiro, a Funcef divulgou as regras para equacionar os déficits de 2015 e 2016 do Reg/Replan Não Saldado, confirmando a quebra da paridade no equacionamento.
A quebra da paridade está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que os diretores indicados e todos os diretores eleitos assinaram junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em junho de 2017. De acordo com a própria Previc, o TAC é um instrumento com a finalidade de promover a adequação de condutas reconhecidas como irregulares.
No Não Saldado, as contribuições extraordinárias são definidas de acordo com três faixas salariais. Sem a paridade, os assistidos da terceira faixa salarial, por exemplo, terão acréscimo de quase 3,5 pontos percentuais na alíquota de desconto, subindo de 14.35% para 17.82%. Para equacionar os déficits de 2015 e 2016, segundo informações da própria fundação, a contribuição extraordinária total pode chegar, em média, a 21,05% para os participantes assistidos, enquanto a contrapartida da Caixa será, em média, de 14,05%.
Em evento com aposentados no início do ano, diretores eleitos afirmaram que, conforme ativos do Não Saldado forem se aposentando, a contribuição da Caixa diminuirá. As projeções apresentadas indicam que, em cerca de sete anos, todos os ativos do Não Saldado estarão aposentados.
Neste pacote a Funcef divulgou também o plano de equacionamento do Reg/Replan Saldado referente a 2016. A contribuição extraordinária será de 9,59% pelo prazo de 220 meses. Com o desconto de 2,78% vigente desde maio de 2016 (referente a 2014) e a cobrança de 7,86%, que ocorre desde setembro de 2017 (referente a 2015), os participantes do Saldado pagarão ao todo 20,23% ao longo das duas próximas décadas.
Este é o terceiro plano de equacionamento anunciado em menos de dois anos. Pela primeira vez, a decisão foi de equacionar o déficit pelo máximo, sem alteração no prazo de pagamento.
Ação judicial
Os associados da Apcef/SP aprovaram em assembleia realizada no dia 17 de outubro, na capital paulista, ação coletiva para assegurar a manutenção da paridade no equacionamento do REG/Replan Não Saldado. A ação deve ser protocolada pela Fenae em breve. Serão contemplados todos que estiverem associados ou se associarem até o dia 14 de fevereiro.
Com a confirmação do fim da paridade muitos assistidos estão indignados, com grande sentimento de injustiça e apreensão. “A quebra da paridade nas contribuições extraordinárias, que neste momento afeta os participantes do Reg/Replan não saldado, é um grave precedente e representa um grande risco para os participantes de todos os planos, pois a interpretação ‘elástica’ que os gestores da Fundação aplicaram à legislação pode ser estendida a todos eles. A posição que a diretoria da Funcef adotou foi, mais uma vez, prejudicial aos participantes, e um grande ‘presente’ à patrocinadora”, apontou Leonardo Quadros, diretor da APCEF/SP.
Para entender melhor o que muda com o fim da paridade fizemos uma simulação como exemplo: