• Com dados da Fenae •
O PLEBISCITO
1. Para que serve esse plebiscito?
Consultar a opinião dos participantes sobre as alternativas de solução para os planos de benefícios da Funcef, com saldamento do REG/Replan e implementação de novo plano de benefícios.
2. Quem pode votar? É obrigatório?
Podem votar os participantes da Funcef, inclusive aposentados e pensionistas. O voto não é obrigatório.
3. Quando será e como votar?
A votação será de 24 a 28 de outubro, pela internet, na página da Funcef: www.funcef. com.br. Haverá acesso à Funcef pela intranet Caixa. Para votar, deverão ser fornecidos matrícula, CPF e senha.
4. Ao votar, estarei optando por algum plano de benefícios?
Não. É apenas uma consulta.
5. Então, em que estarei votando?
Você estará opinando se é favorável ou não às propostas apresentadas pelo grupo de trabalho que elaborou o novo plano da Funcef. Resumidamente, essas propostas são o saldamento do REG/Replan e a implementação de novo plano de benefícios na Funcef.
6. Quando será a opção pelos planos de benefícios?
Quando forem aprovadas as alterações nos planos da Funcef, pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência.
A data será amplamente divulgada pela Funcef, com definição de prazo para os participantes avaliarem a melhor alternativa. Na oportunidade, a Funcef entrará em contato com cada participante de forma individual para informar sua situação nos planos da Funcef.
O NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS
1. Quem elaborou o novo plano da Funcef?
A proposta do novo plano de benefícios foi elaborada por representantes dos participantes, da Caixa e da Funcef.
2. Como é esse novo plano?
É um plano de benefícios que, no jargão previdenciário, é chamado de plano misto, ou seja:
– de Contribuição Definida (CD) na fase de formação das reservas (cada participante contribui para sua conta individual, sem qualquer solidariedade com os demais) e;
– de Benefício Definido (BD) na fase de recebimento de benefícios e nos casos de risco, como a invalidez e a pensão por morte. Benefício Definido é uma modalidade em que aos aposentados e pensionistas é garantido um determinado valor do benefício, sendo que, para isso, haverá solidariedade entre eles e a patrocinadora.
3. Quais as características desse novo plano?
– Flexibilidade e contribuição: é o participante que define as suas contribuições, de acordo com suas condições e expectativas.
– Desvinculado do INSS: não precisa aposentar-se no INSS para requerer o benefício programado da Funcef.
– Reajuste anual: o benefício da Funcef é reajustado anualmente pelo INPC.
– Salário de participação: o salário de participação inclui a parcela piso de mercado (observado o limite de R$ 7.200 – valor de janeiro de 2004).
4. Quais os benefícios desse novo plano?
– Benefício Programado Pleno: é o benefício vitalício a que o participante tem direito quando completar 48 anos (mulher) ou 53 anos (homem) ou quando se aposentar pelo INSS (obrigatória a rescisão de contrato de trabalho com a Caixa).
– Benefício Programado Antecipado: é o benefício vitalício a que o participante tem direito a partir de 15 anos de contribuição à Funcef (também obrigatória a rescisão).
– Benefícios de Risco: são as aposentadorias por invalidez e as pensões por morte – inclusive para companheiro(a) do mesmo sexo. Filhos recebem até 24 anos de idade.
– Benefício Único Antecipado: é o benefício opcional pago à vista, uma única vez, na data da aposentadoria ou pensão, correspondente a até 10% do saldo da conta. O benefício vitalício reduz na mesma proporção.
– Benefício Proporcional Diferido: ao desligar-se da Caixa, o participante tem direito de permanecer na Funcef, sem fazer contribuições mensais para o plano. O saldo da conta individual permanece sendo corrigido pela rentabilidade das aplicações.
– Portabilidade: rescindindo o contrato de trabalho na Caixa, o participante tem direito de portar para outro fundo de pensão (aberto ou fechado) o seu saldo de conta individual da Funcef.
– Resgate: o participante pode resgatar 100% de seu saldo de conta individual (contribuições pessoais mais contribuições da Caixa), nos casos de rescisão com a Caixa, e contar com menos de 15 anos de contribuição à Funcef.
5. Como será o custeio desse novo plano?
– Contribuições: o participante contribuirá com o mínimo de 5% sobre o salário e a Caixa acompanha na mesma proporção. A contribuição da Caixa será definida pelo custo do REG/Replan que, em simulação realizada na Funcef, foi de 12% do salário total dos em-pregados inscritos no plano.
O porcentual exato da Caixa será definido no momento das aprovações das regras aqui descritas, que contemplam:
– a retirada do limite de idade no plano REG/Replan;
– ajuste da tábua de sobrevivência;
– inclusão dos novos institutos previstos na Lei Complementar 109/2001 (portabilidade, benefício proporcional diferido, resgate e autopatrocínio). Caso haja sobra em função da contribuição da Caixa sobre o total da folha de pagamento, esse valor é repassado a todos os associados proporcionalmente às contribuições pessoais.
– Conta individual: durante a fase de composição de reservas o participante forma a sua conta individual, que recebe as suas contribuições, as da Caixa e a rentabilidade das aplicações.
O custeio das despesas administrativas será de responsabilidade paritária entre a patrocinadora e os participantes, inclusive assistidos.
O custeio dos benefícios de risco é de responsabilidade da patrocinadora.
– Déficit: nos casos de déficit, para os benefícios já concedidos, a responsabilidade será paritária entre a Caixa e os aposentados e pensionistas.
SALDAMENTO DO REG/REPLAN
1. O que é o saldamento do REG/Replan?
É a definição do direito do participante, de acordo com a regra estabelecida no plano de benefícios.
Para o participante em atividade, a regra corresponde à proporção de seu benefício que está assegurada até a data de encerramento da opção, em função do tempo de contribuição.
Para os aposentados e pensionistas, corresponde ao valor do benefício da Funcef recebido em setembro de 2001, devidamente atualizado pelo INPC, desde aquela data. Quando a data de aposentadoria for posterior a 2001, considera-se a data de início do benefício.
2. Como saber o valor desse benefício?
No período de divulgação e opção para o saldamento e o novo plano, serão disponibilizadas simulações dos benefícios saldados.
3. Como serão os reajustes dos benefícios após o saldamento?
Os benefícios saldados serão corrigidos anualmente pelo INPC/IBGE e estarão desvinculados dos reajustes do INSS e da Caixa, seja por acordos coletivos ou por planos de cargos e salários.
4. Haverá contribuições nesse plano saldado?
Se não houver déficit, as contribuições serão apenas para suportar o custo administrativo, inclusive com a participação da Caixa.
5. O que ocorre nos casos de déficit?
A responsabilidade pelo déficit é da Caixa e dos participantes, inclusive aposentados e pensionistas, paritariamente.
6. Será obrigatória a opção pelo saldamento?
Não. O participante que não quiser saldar poderá ficar na situação vigente, sem alterações em suas regras de benefícios.
INCENTIVOS
1. Quais incentivos serão oferecidos a quem optar pelo saldamento?
Para o empregado em atividade, será concedido incentivo no benefício saldado de 10,79%.
Esse porcentual corresponde ao incentivo de 9%, concedido aos assistidos que migraram para o REB, devidamente atualizado.
Para os aposentados e pensionistas que não optaram pelo REB, serão concedidos os mesmos incentivos pagos pela Caixa ao grupo que migrou, acrescidos da quantia fixa de R$ 1.350.
No benefício desses assistidos que não migraram para o REB, há o incentivo de 9% retroativo a setembro de 2001, na forma concedida aos que migraram.
Para os assistidos que migraram para o REB, será concedido o valor fixo de R$ 1.350, pago pela Caixa, caso façam adesão ao plano saldado.
2. Será possível sacar 10% das reservas no plano saldado?
Sim. Os associados ainda em atividade, quando optam pelo recebimento do benefício, poderão sacar até 10% das reservas, com redução proporcional do benefício.
Para os aposentados e pensionistas que não migraram para o REB, também será dada a possibilidade de sacar até 10% das reservas, também com redução proporcional dos benefícios.
3. Quais outros incentivos serão oferecidos?
Há possibilidade de conceder até 4% do reajuste no benefício de todos os participantes e assistidos se, ao final do processo, os recursos da Funcef permitirem esse reajuste, sem ocasionar déficit.
Há de se considerar também que, na regra de reajuste do plano saldado, 50% do superávit obtido pela Funcef será destinado ao reajuste nos benefícios nas condições fixadas no plano.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Finalmente, esclarecemos que essa publicação é apenas um auxílio para apoiar a sua opção no plebiscito.
Oportunamente os planos de benefícios serão melhor detalhados.
• Diga “sim”!
A Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) orienta para o voto no “sim”, já que o novo plano apresenta um avanço em relação à situação atual dos quatro planos existentes na Funcef (REG, Replan, REB 1 e REB 2).
De acordo com mensagem da Comissão Executiva dos Empregados sobre a reunião com o grupo de trabalho do novo plano (GT Funcef), que aconteceu em 23 de setembro, a maior parte dos itens reivindicados pelos empregados foi contemplada.
“A proposta de novo plano representa um grande avanço no debate sobre a Funcef. Participe do plebiscito: diga sim!” – comentou Fabiana Matheus.