Fonte: Fenae

O empregado que optou pelo Saldamento do benefício do plano REG/Replan e aderiu ao Novo Plano dispõe agora de novo prazo para escolher entre o regime de tributação progressiva e regressiva. O período foi prorrogado pela Funcef e vai até 20 de julho, valendo também para o associado fazer a alteração do porcentual de contribuição para o Novo Plano.
Os participantes que ainda não receberam em sua residência os formulários referentes à opção pelo regime de tributação e à alteração do porcentual poderão imprimi-los pelo site www.funcef.com.br e depois preenchê-los e encaminhá-los à Fundação.

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