Os interessados em confirmar o nome na lista dos beneficiados pela interrupção de prazo para ações pela inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) no saldamento do REG/Replan podem fazer consulta no site da Fenae. Clique aqui. Digite sua matrícula sem traço para separar o dígito.
O prazo para o ajuizamento de reclamações contra a Caixa Econômica Federal e a Funcef, pela inclusão do CTVA, foi ampliado em 5 anos, por determinação judicial que alcança a todos os que estavam associados às Apcefs no dia 30 de junho de 2011.
Com o protesto interruptivo, deferido pelo juiz da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), a Fenae conseguiu paralisar e renovar a contagem do prazo para que os associados possam ajuizar ação para discutir a inclusão do CTVA no saldamento do plano REG/Replan. Os interessados deverão mover suas ações individuais, mas a medida da Fenae possibilitou ampliar o prazo por 5 anos, beneficiando aqueles que ainda não estavam em condições de entrar na Justiça até o próximo dia 31 de agosto. Nesta data, termina o prazo para as referidas ações, pois completam 5 anos desde a data do saldamento que ocorreu em 31 de agosto de 2006. Com a medida da Fenae, os interessados terão mais 5 anos de prazo.
De acordo com a assessoria jurídica da Fenae, o empregado que vier a se desligar da Caixa nos próximos 5 anos deve ficar atento. No caso de perda do vínculo empregatício, o prazo para ajuizar a ação pela inclusão do CTVA no saldamento do REG/Replan só valerá por dois anos após o desligamento, independentemente do motivo de sua saída da empresa.
A assessoria esclareceu, ainda, que a medida da Fenae não equivale a uma ação para integração do CTVA. Qualquer interessado deverá promover individualmente sua ação. Os associados que não ingressarem até 31 de agosto de 2011, poderão fazê-lo nos 5 anos subsequentes, fazendo referência ao protesto interruptivo de prescrição protocolado pela Fenae. Cópia do protesto e do deferimento do juiz será encaminhada para cada uma das Apcefs.
Fonte: Agência Fenae