O Estatuto da APCEF/SP, com as adequações ao novo Código Civil, já está disponível em nossa página.
As novas regras estatutárias já estão valendo para todos os associados.

• Inovações

Dentre as inovações do Estatuto está a modificação no item “dependentes”, contemplada no Capítulo V, artigo 7º, parágrafo 11º, inciso I. Confira:

I – São considerados dependentes do associado, para os efeitos deste Estatuto, as seguintes pessoas:

a) a mãe do associado e a do seu cônjuge, companheiro ou companheira;
b) o pai do associado e o do seu cônjuge, companheiro ou companheira;
c) o cônjuge, companheiro ou companheira do associado;
d) o filho do associado com até 24 anos de idade;
e) o filho, com até 24 anos de idade, do cônjuge, do companheiro ou da companheira do associado;
f) o irmão do associado até 24 anos de idade, na inexistência de cônjuge, companheiro, companheira, ou filho com até 24 anos.

Informe-se sobre as adequações! Leia o novo Estatuto da Associação.

Compartilhe: