Em 2015, a direção da Caixa reconheceu o superávit acumulado de R$ 572 milhões, até dezembro de 2013, e assinou compromisso, na mesa de negociação, de utilizar parte desse valor em melhorias no programa, conforme negociado no GT Saúde Caixa.

O Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados da Caixa é claro quanto à aplicação de eventual superávit ao final de cada exercício. Este saldo deve ser acrescido à reserva técnica e, após três exercícios, revertido em benefícios para o Saúde Caixa e para o formato de custeio (parágrafo 10º, inciso I, da cláusula 32, do Acordo Coletivo 2018/2020).

Em maio de 2015, na mesa permanente de negociação, foram aprovadas, por consenso, três propostas:
1) redução da coparticipação de 20% para 15%;
2) inclusão de cobertura de remoção domiciliar por ambulância e;
3) extensão dos programas de qualidade de vida aos dependentes e aposentados – que a empresa adota apenas para os empregados.
No entanto, a Caixa, nunca implementou as melhorias.

Os números relativos a 2014 não foram fornecidos e, em 2015, novamente, a contribuição dos empregados superou os 30% previstos. Em que pese a insistência da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e dos membros eleitos do Conselho de Usuários do Saúde Caixa sobre a destinação desses valores, a empresa se recusa a pautar o assunto e não informa os valores atualmente acumulados.

De acordo com a Resolução CGPAR 232, os valores devem ser obrigatoriamente contabilizados, reivindicação histórica dos empregados, até porque o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) prevê a “constituição de fundo contábil”. Porém, há uma diferença importante entre o que diz a polêmica resolução e a cláusula do ACT, pois, segundo a medida do governo, a contabilização inclui todos os custos, não só os assistenciais. Já o que reza o Acordo Coletivo é que serão contabilizados apenas os custos assistenciais, ficando todos os demais a cargo da Caixa.
O risco que se corre é a Caixa, ao fazer a contabilização, conforme determina a CGPAR, utilizar o valor dos superávits acumulados para abater as despesas não assistenciais.

2. A Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados.

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