Pela segunda vez os empregados da Caixa vão escolher um representante para compor o Conselho de Administração da Caixa.

A representação dos empregados nos Conselhos das empresas estatais e de economia mista federais foi estabelecida pela Lei nº 12.353, de dezembro de 2010.

Na Caixa, cada dois anos, os empregados participam deste pleito. Em dezembro de 2013 e empossados em março de 2014 foram eleitos os representantes Fernando Neiva e Maria Rita Serrano.

Calendário – a Comissão Eleitoral definiu os procedimentos do processo eleitoral.

25/10/2016 – Instalação da Comissão Eleitoral

26/10/2016 – Divulgação do eleitorado e publicação de edital das eleições

26/10/2016 – Divulgação do processo eleitoral

31/10/2016 a 11/11/2016 – Período de inscrições das chapas

14/11/2016 a 16/11/2016 – Recebimento das impugnações às candidaturas

17/11/2016 a 18/11/2016 – Defesa às impugnações de candidaturas

21/11/2016 – Julgamento das impugnações de candidaturas

21/11/2016 – Divulgação definitiva das chapas inscritas

22/11/2016 a 16/12/2016 – Período de campanha para os candidatos que disputam o 1º Turno

12/12/2016 a 16/12/2016 – Realização da eleição em 1º Turno

16/12/2016 – Divulgação do resultado da eleição do 1º Turno

19/12/2016 a 13/01/2017 – Período de campanha para os candidatos que disputam o 2º Turno

16/01/2016 a 20/01/2017 – Realização da eleição em 2º Turno

20/01/2017 – Divulgação do resultado da eleição do 2º Turno

23/01/2017 – Homologação do resultado final de eleição

27/01/2017 – Encaminhamento do resultado da eleição à Presidência da Caixa

27/01/2017 – Encerramento dos trabalhos da Comissão Eleitoral

Conselho – O Conselho de Administração é o órgão de orientação geral dos negócios e serviços da Caixa Econômica Federal, responsável pela definição das diretrizes e dos objetivos empresarias e pelo monitoramento e avaliação dos resultados da Caixa.

Caberá ao Conselho dirimir as dúvidas e casos omissos, caso existentes neste Regimento, e promover as modificações que julgar pertinentes e necessárias, observadas as disposições estatutárias e, subsidiariamente, as emanadas dos órgãos reguladores e a Lei 6.404/1976.

Compartilhe: