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Estudo elaborado pelo Dieese – Subseção Apcef/SP, a partir do balanço da Funcef referente a 2015, mostra que o chamado contencioso previdencial resultante de ações trabalhistas e previdenciárias contra a Caixa é o maior fator de déficit em planos da fundação, chegando a representar algo em torno de 1/4 do valor a ser equacionado no REG/Replan saldado e cerca de 40% da conta a ser dividida entre os participantes do Não Saldado, ambos em equacionamento. Ao não reconhecer sua responsabilidade, o banco “terceiriza” a conta para os participantes do fundo de pensão, que pagarão a conta embutida nas contribuições extraordinárias.

Conforme a lei em vigor, a Funcef hoje é obrigada a provisionar R$1,9 bilhão para fazer frente a possíveis condenações judiciais em ações trabalhistas e previdenciárias movidas contra a Caixa por seus empregados, motivadas por demandas ligadas a perdas de função, horas extras ou Complemento Temporário Variável por Ajuste de Mercado (CTVA).

Problema antigo –  Diante de tamanha irregularidade, faz-se necessário buscar soluções concretas e urgentes, algo que a Fenae já vem cobrando há muito tempo. Em 2011, o estudo Passivo Contingencial: origem e responsabilidade, publicado pela Federação na Revista Fórum Funcef, já apontava uma série de aspectos que precisavam de maior atenção por parte da Caixa e da própria Fundação. À época, a repercussão desse estudo culminou na implantação de grupo de trabalho entre o banco e a Funcef, do qual resultou solução para quatro objetos de causas judiciais: auxílio alimentação, cesta alimentação, abono e PAMS. Desde então, quando o participante ganha uma ação relativa a esses objetos com impacto nos benefícios, a Caixa aporta os recursos no fundo de pensão.

Contudo, os esforços não foram suficientes. Nas mesas de negociação permanente, o tema do contencioso é assunto constante. Neste ano, o movimento bancário conseguiu aprovar a criação de um grupo tripartite para discussão dos assuntos de interesse do participante, mas a Funcef não viabilizou sua realização. Por último, vale lembrar que, recentemente, o Conselho Deliberativo rejeitou proposta de ação de regresso contra a Caixa, postura deveras contraditória.

Contencioso pode ser bem maior – A legislação contábil brasileira determina que as causas judiciais sejam classificadas em três categorias conforme o risco de perda em razão de condenação. As causas com baixíssima probabilidade de execução são classificadas como de “perda remota”, por isso não precisam se provisionadas nem mesmo mencionadas em demonstrações financeiras. As causas de “perda possível” são aquelas com probabilidade de execução avaliada em 50%, portanto, não precisam ser provisionadas, mas são mencionadas em relatórios da fundação. Já aquelas causas de “perda provável”, com probabilidade de execução em todos os casos, devem ser provisionadas e aparecem no balanço. 

Em dezembro de 2015, a rubrica de perdas possíveis somava R$ 7,6 bilhões, dos quais R$ 4,098 bilhões (54%) são relativos ao CTVA e R$ 1,661 bilhão a horas extras. Dessa forma, se a estimativa da Funcef acerca do risco de condenação (50%) nessas causas se confirmar, os planos ganharão conta adicional, ao longo do tempo, de R$ 3,8 bilhões. Nesse caso, o valor a ser provisionado subiria para R$ 5,7 bilhões.

“A Caixa terceiriza seu passivo trabalhista para os participantes da Funcef. É uma dívida bilionária que está embutida nas contribuições extraordinárias do equacionamento”, alerta o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. “Se o banco reconhecer a dívida do contencioso, o desconto no bolso do participante será bem menor”, conclui Ferreira.

REG/Replan saldado e não saldado – Os números da fundação referentes a dezembro de 2015 indicam que o déficit a equacionar no REG/Replan Saldado é de pouco mais de R$ 6 bilhões, enquanto o valor provisionado pelo plano para fazer frente ao contencioso contabilizado é de cerca de R$ 1,5 bilhão, o equivalente a 25% da conta a ser paga pelos mais de 57 mil ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao plano. Isso equivale, segundo estimativas, a algo em torno de R$ 26 mil por pessoa, montante que entra no cálculo das contribuições extraordinárias que deverão ser pagas ao longo dos anos.

A situação do Não Saldado é mais crítica. O balanço da Funcef aponta déficit a equacionar em 2015 de cerca de R$ 1 bilhão, ao passo em que o contencioso provisionado para pagar as ações da Caixa é de R$ 419.214,00, quase 42% do valor a equacionar. Desse modo, os 5,6 mil participantes do Não Saldado acabarão pagando individualmente pouco mais de R$ 70,2 mil, valor diluído nas contribuições extraordinárias. “Não pode sobrar para os participantes uma dívida que é da Caixa”, enfatiza o presidente da Fenae.

Outras despesas geradas pelo contencioso da Caixa – Uma série de despesas derivadas do passivo trabalhista/previdenciário (contencioso) não assumido pela Caixa acaba passando despercebida, mas ajuda a engrossar o prejuízo. Durante a apresentação dos planos de equacionamento realizada na última segunda-feira (21), dirigentes da Funcef confirmaram que são gastos aproximadamente R$ 15 milhões por ano somente em honorários pagos a escritórios de advocacia terceirizados, contratados para acompanhar essas ações judiciais. Demais despesas administrativas relativas a essas atividades não são de conhecimento público.

Agência Fenae

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