Na quinta-feira, dia 22, uma circular enviada pela Gestão da Rede de Programas Sociais (Geses) solicitava que todos os gerentes reunissem suas equipes e orientassem os empregados a começar, imediatamente, a compensação das horas não trabalhadas durante o período de greve.
No comunicado, ressaltava-se a importância de os empregados trabalharem duas horas a mais por dia e, aqueles que estavam com férias previstas, que era “opção do trabalhador mantê-las ou adiá-las. No entanto, o impacto na viabilização da compensação seria assumido pelo empregado, que deverá arcar, inclusive, com o risco de desconto das horas não compensadas”.
CI Suape/Surse 093/09
No mesmo dia, outra circular, a CI Suape/Surse 093/09 # 10, foi enviada às unidades com orientações sobre a compensação dos dias não trabalhados na greve, que devem ser pautadas com base no acordo firmado com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), o qual prevê a compensação dos dias parados, sem a possibilidade de desconto.
Ainda nesse documento – item 1.1 -, a Caixa informou que “cabe ao gestor e à sua equipe desenvolver e implementar um plano de ação visando à atualização das rotinas e à prestação dos serviços de sua unidade”.
Para o diretor-presidente da APCEF/SP, Sérgio Takemoto, o plano de ação deve ser desenvolvido em conjunto e, não, imposto.
“A direção da Caixa está tentando, em primeiro lugar, confundir os empregados sobre o acordo firmado para compensação das horas” – comentou Sérgio Takemoto. “Mais uma vez, a empresa tenta punir os trabalhadores, sugerindo até que cancelassem as férias para compensar as faltas do período de paralisação. Não foi isso o acordado em mesa de negociação e os abusos devem ser denunciados” – ressaltou.
Orientações
O acordo firmado com a Fenaban prevê que a compensação deve ser feita por meio de prestação de jornada suplementar de trabalho, que não poderá ultrapassar duas horas diárias (mas pode ser menor que duas horas), nem ser realizada em fins de semana ou feriados e que os dias não compensados não serão descontados.
Além disso, as horas extras realizadas antes da assinatura do acordo não poderão compensar os dias não trabalhados.
A data-limite para a compensação dos dias não trabalhados entre 17 de setembro e 21 de outubro é 18 de dezembro.
Porém, a direção da Caixa confirmou que, nas bases sindicais que optaram por manter a greve até o dia 22, quinta-feira, o prazo-limite para a compensação foi estendido até 21 de dezembro.
Denuncie
A APCEF/SP está realizando reuniões nos locais de trabalho para esclarecer dúvidas sobre a compensação das horas. Agende uma visita à sua unidade.
Em caso de abuso da Caixa em relação à compensação das horas, entre em contato com o Departamento Sindical da APCEF/SP pelo telefone (11) 3017-8315 ou envie e-mail para: sindical@apcefsp.org.br.