A discussão dos critérios para a promoção por mérito de 2021 finalmente chegou ao fim. Após a direção do banco postergar os debates, iniciando as discussões apenas em dezembro, enquanto os representantes dos empregados cobravam seu início já em abril. A proposta inicial da direção previa que apenas os empregados que estivessem nos quadrantes “Excelente”, “Superior” e “Eficaz” seriam contemplados com o delta.

Em contraposição, os representantes dos empregados defendiam a distribuição de um delta a todos, já que não havia mais tempo hábil para se cumprir qualquer critério que fosse definido, pelo atraso causado pela direção da Caixa para o início das discussões. Após muitos debates, a direção do banco mudou sua proposta para a mesma formulação aplicada no ano passado: os empregados que não tivessem os impedimentos previstos pelo MN RH 176.

A proposta da direção do banco, porém, impactaria milhares de empregados que realizaram a greve de 27/04 (em defesa do Saúde Caixa, em defesa da vida, contra o pagamento incorreto da PLR e contra o desmonte do banco), excluindo estes colegas do processo e prejudicando suas remunerações. Os representantes dos empregados foram contrários, mas a direção da empresa manteve-se intransigente. As entidades, então, repudiaram a postura da direção, fizeram protestos, e levaram o assunto ao MPT, que marcaria mediação sobre o tema. Com o recuo da Caixa, o delta será distribuído inclusive aos colegas que realizaram a greve.

“Com este desfecho, os empregados da Caixa conseguem uma grande vitória. Conseguimos um critério de distribuição abrangente e não discriminatório e, apesar da postura da direção da Caixa, garantimos que os colegas que realizaram a greve em defesa dos nossos direitos não fossem discriminados” relata o dirigente da Apcef/SP e do Sindicato e membro da comissão que debateu os critérios, André Sardão. “O delta é extremamente significativo para o empregado, pois representa, em média, 2,34% de aumento em nosso salário-padrão. A atuação em conjunto das entidades foi fundamental para conseguirmos mais esta conquista para os empregados da Caixa”, diz o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

Critérios para o delta – Os empregados que não tiverem impedimentos previstos no MN RH 176 no ano de 2021 recebem um delta. O segundo delta será distribuído aos empregados classificados nos quadrantes “Excelente” e “Superior” da GDP, conforme disponibilidade orçamentaria. Confirma os impedimentos para a participação na sistemática de promoção por mérito:


> ter menos 180 dias de efetivo exercício em 2021;
> ter duas ou mais faltas não justificadas em 2021;
> ter registro de suspensão em 2021;
> ter recebido censura ética em 2021;
> ter recebido a penalidade de advertência em 2021 (já tendo recebido outra nos últimos cinco anos);
> estar na última referência do PCS de vinculação;
> estar com o contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento da promoção;
> estar com o contrato de trabalho extinto.

Histórico – Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos -, a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.

Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 944 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.

O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.330 e a última (248) R$ 9.725, diferença de R$ 6.395 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um Delta merecimento a cada ano e o Delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

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