Na próxima quinta-feira, dia 30, termina o prazo para adesão ao Saldamento do REG/Replan. Até essa data, ativos e assistidos da Funcef podem enviar os termos de adesão à Fundação, ficando mantida a data de 31 de agosto para cálculo do benefício saldado.

• O que é o Saldamento

O grupo de trabalho que elaborou o Novo Plano – formado por representantes da Caixa, da Funcef e dos participantes – optou por construir uma alternativa aos planos de benefícios anteriores que se diferenciasse da simples migração de recursos.
A solução adotada foi o cálculo dos direitos assegurados ao associado no plano, no qual se determina o benefício devido com base no direito acumulado.
O trabalhador da ativa que optar pelo Saldamento do REG/Replan terá o benefício a que tem direito calculado com base no salário de contribuição na data final do processo de Saldamento acrescido de um aumento real de 1,5% para cada ano que falta para a aposentadoria.
Esse valor vai somar-se às demais parcelas de aposentadoria (referentes ao novo plano e ao INSS) e terá reajuste anual pelo índice do plano (INPC).
Caso opte pelo Saldamento, o participante da ativa deixa de contribuir para o REG/Replan e passa a fazer contribuições no Novo Plano, formando um segundo conjunto de reservas. Os aposentados e pensionistas também podem optar pelo Saldamento.
É importante ressaltar que será considerado para fins de reajuste do salário de participação, pelo INPC, o período compreendido entre setembro de 2005 e a data de cálculo do benefício saldado (31 de agosto de 2006), conforme o regulamento do REG/Replan.
Além disso, há um incentivo de 10,79% e mais um reajustamento de 4% sobre o benefício saldado, adicionado na data da entrada em vigor do modelo, a ser aplicado conforme o artigo 120 do regulamento do REG/Replan.
Até o momento, cerca de 38 mil participantes aderiram ao Saldamento.

• O que é o Novo Plano

Trata-se de um plano de benefícios conhecido por plano misto, ou seja, contribuição definida na fase de formação das reservas e benefício definido na fase de recebimento e nos casos de risco como invalidez e pensão por morte.
O Novo Plano foi criado por um grupo tripartite – com representantes da Caixa, da Funcef e dos participantes. Foram dois anos de intensa negociação. Entre as principais vantagens do modelo estão: permissão da contribuição sobre o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA); inclusão de companheiro de mesmo sexo como dependente; elevação da contribuição da Caixa; mudança da tábua de sobrevivência; democratização da gestão, entre outras coisas.
Todos os participantes podem aderir ao Novo Plano, inclusive os técnicos bancários, tanto aqueles que participam do REB como aqueles que não são vinculados à Funcef.

• Tire algumas de suas dúvidas

Todos os dias, a APCEF/SP recebe questionamentos de participantes da Funcef sobre as mudanças nos planos de benefícios da Fundação. “Como é uma decisão que envolve o futuro tanto do participante como de seus dependentes, é importante que o empregado busque informar-se e tirar todas as dúvidas para tomar uma decisão consciente” – alertou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.
Para ajudar os empregados na decisão, a APCEF/SP disponibiliza um plantão de atendimento, todos os dias, das 10 às 17 horas. O associado pode tirar suas dúvidas pessoalmente, na sede da entidade – Rua Barão de Itapetininga, 125, 8º andar, Centro, capital – ou pelos telefones (11) 3017-8322 e 3017-8324.
Veja alguns dos principais questionamentos recebidos:
• Custeio do REG/Replan – no Replan, o método de custeio prevê que o valor das contribuições dos participantes (ativos e assistidos) e da patrocinadora deve ser o suficiente para cobrir os compromissos contratados.
Como o plano não recebe mais participantes novos, pois está fechado (em extinção), o custo tende a ser crescente, já que a massa de participantes ativos continua evoluindo na carreira profissional. As promoções por antiguidade e por merecimento (deltas), o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), os cargos comissionados… continuam sendo acrescidos à remuneração do participante. Com isso, cresce o custeio do plano.
Hoje, o custeio é cobrado em três faixas: até meio teto do INSS, 3%; acima de meio até um teto, 5%; e acima de um teto não tem limitação, é o porcentual que o cálculo atuarial indicar como necessário para manter o equilíbrio do plano. Atualmente, a última faixa cobra quase 14%.
O custeio é definido anualmente pelo Conselho Deliberativo. Independente do Saldamento, o custeio do REG/Replan tende a ser cada vez maior, dadas as premissas atuariais desse plano. Veja, na página 2, algumas decisões do Conselho Deliberativo da Funcef sobre esse assunto.
• Saúde Caixa – o Saúde Caixa possui regras próprias e não tem relação com os planos de benefícios da Funcef. A adesão ao Saldamento do REG/Replan e ao Novo Plano não implica a perda de qualquer direito referente ao Saúde Caixa.
• Licença-saúde – os planos de benefícios da Funcef nada tem a ver com o pagamento de salário do empregado da ativa, inclusive em caso de licença-médica.
Em tempo algum, o plano REG/Replan complementou o salário quando o empregado adoecia e se afastava, uma vez que os benefícios incluem somente aposentadoria, pensão e auxílio-funeral. Isso também não se dará em nenhum outro modelo de plano.
• Ações judiciais – as ações que o participante da Funcef abre mão ao aderir ao Saldamento são aquelas de caráter eminentemente previdenciário. As ações de caráter trabalhista não são afetadas. A ação judicial para que o aposentado recupere o auxílio-alimentação é de caráter trabalhista e, portanto, não será afetada com a adesão.
• Concessão de aposentadoria para aqueles que continuam trabalhando na Caixa – o empregado da Caixa que se aposenta pelo INSS não é mais obrigado a desligar-se da empresa. No entanto, é bom lembrar que, para o recebimento dos proventos pela Funcef, em qualquer um dos modelos de plano de benefício, é necessário o desligamento.

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