Embora a Campanha Nacional deste ano tenha sido histórica em termos de conquistas e de mobilização, alguns pontos ainda deixam a desejar por parte da Caixa, que tem retaliado os trabalhadores grevistas em alguns Estados do País.
A Convenção Coletiva Nacional de Trabalho 2010/2011, firmada entre a representação dos empregados e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) prevê o não desconto dos dias parados e a não punição por conta da greve, apenas a compensação dos dias.
Contudo, de acordo com a CI 117/10 da Caixa, de 3 de novembro, a direção da empresa decidiu descontar, do vale- -transporte de dezembro, 15 dias de quem não compareceu ao trabalho durante a paralisação nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais.
A medida, classificada de arbitrária pela representação dos empregados – inclusive tendo sido debatida durante a última rodada de negociação, ocorrida em 11 de novembro – é tida, pela Caixa, como prevista nos regulamentos da empresa, “sendo aplicada para qualquer tipo de afastamento”.
“Não há dúvida de que a medida da direção da Caixa é retaliadora, uma vez que os dias parados da greve serão compensados, conforme acordado em mesa de negociação”, indignou-se o diretor-presidente da APCEF/SP, Sérgio Takemoto. “Para a empresa, o desconto é uma ‘punição’ pela participação no movimento grevista”, completou.
Jurídico – a assessoria jurídica da APCEF/SP está analisando as medidas cabíveis para reverter a determinação da direção da Caixa.
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