Da Agência Fenae

A Caixa Econômica Federal emitiu, em 18 de julho, circular interna (CI) na qual informa sua intenção de descontar as horas de greve que não foram compensadas pelos empregados. A medida descumpre compromisso firmado no ano passado com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa). Nele a empresa concordou em agendar rodadas de negociações com a representação dos empregados, antes mesmo de adotar qualquer decisão sobre o tema.
No entanto, apesar das reiteradas solicitações feitas pela CEE-Caixa, nenhuma negociação foi marcada e a direção da Caixa, de maneira unilateral, determinou o desconto.
Na avaliação da Comissão Executiva dos Empregados, é imprescindível que sejam buscadas alternativas negociadas para os empregados que tiveram dificuldades em cumprir o prazo de 30 de junho para a compensação.
A prorrogação desse prazo precisa ser adotada com a máxima urgência, com a retomada do processo de negociações entre as partes. Cabe à Caixa agir com maior seriedade e transparência, respeitando, assim, os direitos dos empregados. Para isso, a circular interna da Sureg/Geret (nº 127) deve ser revogada imediatamente.

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