As fortes chuvas que caíram sobre o litoral paulista durante o carnaval provocaram deslizamentos e alagamentos que causaram, além de mortes, a perda de casas e de bens de uso pessoal, como roupas, móveis, etc. A situação afetou, inclusive, a colegas da Caixa que tiveram suas residências atingidas por alagamentos.

Para auxiliar os colegas que sofreram com ameaça de desmoronamento, desmoronamento total ou parcial, alagamento, inundação ou destelhamento de suas residências, decorrentes de desastre natural que tenha provocado estado de calamidade pública, está prevista, na cláusula 53 do Acordo Coletivo de Trabalho, a concessão do “Adiantamento Emergencial em Caso de Calamidade”. A cláusula prevê o adiantamento de até dez salários padrão, devolvidos pelo empregado em até 60 parcelas iguais e sem acréscimo de juros. O detalhamento está previsto no manual normativo RH001, e a solicitação é feita à CEPES.

“Desde os anos 2000 os empregados da Caixa atuaram em locais que sofreram com desastres naturais para restabelecer as condições de vida da população atingida, seja na liberação do FGTS, no pagamento de benefícios ou na estruturação de obras para refazer estruturas afetadas. É justo, portanto, que o empregado tenha amparo da empresa quando ele próprio está sofrendo com estas situações. Mantivemos este direito na última Campanha Nacional, mesmo com a previsão de mudanças pela CGPAR 42, e hoje o empregado que precisar pode usufruir desta condição”, relatou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

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