Da Agência Fenae

Fenae defende que bancos públicos expliquem minuciosamente aos seus empregados e à sociedade o alcance e os limites dessa medida provisória

Nesta semana, em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 443, que permite à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil a possibilidade de vir a comprar bancos privados em dificuldades ou empresas dos ramos securitário, previdenciário, capitalização e outras. O texto aprovado prevê que o prazo final para as aquisições seja 30 de junho de 2011.
A MP, como resultado da ação do governo federal no combate à crise mundial, sobretudo em relação ao crédito, permite também que a Caixa possa comprar participações em empresas de construção civil, um dos setores que mais depende de crédito. Caberá à CaixaPar, a subsidiária da Caixa, adquirir empresas do ramo da construção civil constituídas sob a forma de Sociedade de Propósitos Específicos (SPE).
Quando essa MP começou a ser noticiada pela imprensa, depois de editada pelo governo federal, a Diretoria da Fenae divulgou editorial no boletim “Fenae Net”, no qual afirma enxergar nessa MP a face do Estado regulador de atividades estratégicas, em defesa do interesse nacional, considerando essa iniciativa apropriada para o enfrentamento de determinadas situações, como no caso da crise financeira internacional que ameaça contagiar a economia real e impactar negativamente a vida dos trabalhadores e das camadas sociais desprotegidas.
No texto, depois de afirmar que os bancos públicos podem e devem atuar como instituições a serviço dos interesses do País, a Fenae observa ser necessário que “esses bancos expliquem minuciosamente aos seus empregados e à sociedade o alcance e os limites dessa MP”, acrescentando: “Não queremos que se repitam os problemas que levaram à criação da Emgea, durante o famigerado governo FHC. É preciso ter claro que intervir no mercado para preservar empregos e garantir estabilidade é uma coisa, usar dinheiro público para comprar ativos podres e dar boa vida a empresários falidos é outra”.
Por fim, o texto da Fenae lembra que empresas que vierem a ser adquiridas total ou parcialmente pela Caixa devam ser submetida à gestão compartilhada com representantes dos trabalhadores e de segmentos sociais e econômicos diretamente envolvidos com suas atividades. Para a Fenae, este é um momento histórico para a empresa e seus trabalhadores, mas é preciso considerar que “o papel atribuído à Caixa pela MP 443 implica em carga ainda maior sobre os ombros de seu quadro de pessoal, que, ao final das contas, será o responsável para fazer com que as coisas de fato aconteçam”.

Compartilhe: