Agora, depois de seguidas protelações descabidas por parte da Caixa Econômica Federal, postura repudiada pelos conselheiros deliberativos eleitos na Funcef por reiteradas vezes, a efetivação da proposta de incorporação do REB pelo Novo Plano ganhou decisivo impulso. Isto porque a medida foi aprovada pelo Conselho Diretor da empresa, durante reunião ocorrida em 8 de dezembro, em Brasília, coroando anos de luta dos representantes eleitos e das entidades representativas dos associados da fundação.

Pelo menos 12 mil participantes e assistidos da Funcef serão beneficiados pela incorporação do REB pelo Novo Plano. O tratamento dispensado pela Caixa prejudicou a tramitação da medida no âmbito dos órgãos controladores governamentais, tendo em vista que o Ministério da Fazenda, o Departamento de Coordenação e Controle das Estatais (Dest) e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) só poderiam referendá-la depois de uma definição por parte da patrocinadora.

A luta pela incorporação dos participantes do REB pelo Novo Plano remonta ao ano de 2006, quando foi deflagrado o processo de saldamento do REB/Replan. A partir daí, o assunto foi equacionado pela SPC com a mudança de procedimentos. A simples migração dos participantes de um plano para outro foi alterada para a de incorporação. A Secretaria de Previdência Complementar impôs restrição à migração, por entender que tal procedimento impediria o participante de levar para o Novo Plano o superávit e os fundos acumulados no plano anterior.

Tendo esse entendimento como parâmetro, a Diretoria Executiva da Funcef aprovou essa incorporação, que recebeu também parecer favorável do comitê de assessoramento técnico de Benefícios. No Conselho Deliberativo, a proposta foi aprovada em 20 de maio deste ano, por iniciativa dos representantes eleitos para os órgãos de gestão da fundação e das entidades representativas dos associados. Em 26 de maio, a incorporação recebeu novo referendo dos conselheiros da fundação, quando os representantes da Caixa manifestaram segurança quanto à apreciação e deliberação do Conselho Diretor da empresa em 1º de dezembro. Mas isso não ocorreu mais uma vez na data inicialmente prevista, o que demonstrou completa falta de preocupação dos dirigentes da Caixa para com as questões consideradas relevantes e tratadas como urgentes pelos associados da fundação.

A definição só ocorreu nesta semana, no dia 8 de dezembro, depois de seguidas pressões e cobranças. Não havia, portanto, justificativa plausível para a demora por parte da Caixa quanto à incorporação do REB pelo Novo Plano.

Tão logo a incorporação seja definida pelos órgãos controladores, a Funcef remeterá um kit para todos os participantes e assistidos do REB, com informações detalhadas sobre a nova situação. Para os ativos, por exemplo, a incorporação implica inclusão dos saldos de contas do REB no Novo Plano. Feito isso, os participantes passam a ser regidos pelo regulamento do Novo Plano, usufruindo de todos os seus benefícios e vantagens, respeitando-se, é claro, o direito acumulado nas regras anteriores.

No caso dos aposentados e pensionistas, a incorporação consiste na inclusão das reservas técnicas (valores reservados para o pagamento dos benefícios) no patrimônio do Novo Plano, sem alteração do valor do benefício. Com as novas regras, além de continuar tendo direito ao reajuste do benefício pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), os assistidos do REB também poderão receber eventuais aumentos provenientes do Fundo para Revisão de Benefício, vinculado ao retorno dos investimentos do plano, mesmo mecanismo existente no REG/Replan saldado.

Até então de 2%, o percentual da contribuição dos participantes do REB passa para 5%. O participante que não tiver interesse em aumentar a sua contribuição poderá opor-se à mudança de percentual mediante manifestação expressa, nos 90 dias posteriores à incorporação. O participante terá a opção de fazer contribuição retroativa a setembro de 2006, com base nas regras do Novo Plano.

Além da parcela do participante, a contribuição retroativa terá também a participação da Caixa com igual valor. Esta foi uma conquista obtida a partir de reivindicação das entidades representativas, endossada pelos diretores e conselheiros eleitos.

A medida beneficia ainda os associados do REB com inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na base de contribuição, paridade contributiva até 12%, resgate de 100% do saldo de conta, pecúlio por morte ou proventos Funcef mais INSS e pensão para filhos até 24 anos e companheiro (a) do mesmo sexo.

Fonte: Agência Fenae

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