Entenda a relação entre Saúde Caixa e CPC 33

É verdade que o Saúde Caixa é superavitário?
R. O Saúde Caixa, no atual modelo de custeio, implantado mediante negociação entre a empresa e a Contraf-CUT no ano de 2004, mostrou-se sustentável, tendo apresentado altos superávits até o exercício de 2015, chegando a acumular algo em torno de R$ 570 milhões de excedente até 31 de dezembro de 2013, segundo a Caixa reconheceu em mesa de negociação. Esse número, porém, de acordo com projeções dos representantes dos empregados, é bem maior, atingindo a cifra de quase R$ 700 milhões, isso sem computar a aplicação da variação da taxa Selic anual, índice previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para remuneração do fundo.

Por que, então, a direção da Caixa tem afirmado que nosso programa de assistência à saúde não é sustentável?
R. Atualmente, a Caixa, mudando a postura adotada a partir de 2003, quando concordou em negociar alterações no programa com os representantes legítimos dos empregados para torná-lo sustentável, tem buscado eximir-se da responsabilidade com a saúde e a qualidade de vida dos empregados, tentando reduzir sua participação no custeio do Saúde Caixa. Com esse objetivo, tenta convencer os empregados de que o programa é insustentável e poderá vir a comprometer a rentabilidade da empresa.

O que vem a ser o pronunciamento CPC 33?
R. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é uma instituição nacional independente, formada por representantes de diversos órgãos ligados à área de contabilidade e controle das empresas, tais como Conselho Federal de Contabilidade, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3 (antiga Bovespa) e entidades de representação das empresas abertas em geral. Sua atribuição é, por meio da expedição de orientações, definir regras para a chamada harmonização contábil, que nada mais é do que formas padronizadas de contabilização para avaliação do preço de mercado das empresas. Ou seja, a harmonização contábil busca dar “transparência” ao mercado para o estabelecimento da precificação das empresas, visando à abertura de capital em bolsas de valores. Essas orientações são chamadas de pronunciamentos contábeis e são identificadas com a sigla CPC, assim CPC 33 é um desses pronunciamentos, cujo objetivo específico é disciplinar a contabilização do que o mercado convencionou chamar de benefícios a empregados, tais como plano de aposentadoria complementar, programas de assistência à saúde, auxílio-alimentação, entre outros.

Como se dá a aplicação do CPC 33?
R. O CPC 33, como afirmado, disciplina a forma de contabilização dos chamados benefícios a empregados, definindo que todos os custos futuros decorrentes desses “benefícios” sejam provisionados no balanço patrimonial das empresas. Ou seja, para cada um dos programas/planos que a empresa adota, ela deve fazer uma previsão atuarial, considerando os valores a ser despendidos no futuro até o pagamento da última prestação para empregados, ex-empregados e aposentados e, eventualmente, seus dependentes. Esse montante é trazido a valor presente e reconhecido pela empresa como um passivo a ser lançado no balanço, impactando o resultado anual e o patrimônio líquido.

Por que a Caixa, empresa 100% pública, é obrigada a adotar essa norma?
R. A CVM, órgão oficial regulador das empresas abertas (S/A) adota os pronunciamentos contábeis (CPCs) como forma de padronizar os critérios de avaliação/precificação das empresas brasileiras que comercializam seus capitais nos mercados de ações nacional e internacional. No ano de 2007 foi sancionada a Lei 11.638 que atualizou a 6.404/76 (Lei das S/A), incluindo o §6º no Art. 17 que abre a possibilidade de companhias fechadas adotarem as normas da CVM. Com base nesse dispositivo, a direção da Caixa passou a cumprir, a partir de meados de 2008, o CPC 33, por deliberação de sua diretoria, ou seja, sem que houvesse obrigação legal. No ano de 2015, contudo, o Banco Central expede a resolução 4.424, obrigando todas as instituições financeiras a cumprirem o CPC 33.

Como o provisionamento relativo ao CPC 33 afeta a capacidade operacional da Caixa?
R. Os valores relativos a este provisionamento são bastante expressivos. Para se ter uma ideia, no ano de 2016, a Caixa lançou em seu balanço o valor de R$ 13,5 bilhões, a título de provisionamento apenas com o Saúde Caixa. Para 2017, segundo informações não oficiais da Caixa, esse valor atingiria a casa dos R$ 18 bilhões, mas, por força da inclusão no novo estatuto do teto de 6,5% da folha de pagamento para dispêndio com o plano, a Caixa reviu a premissa atuarial, fazendo com que o valor provisionado ficasse em torno de R$ 10 bilhões.

Então, de fato o Saúde Caixa compromete o desempenho da Caixa?
R. É preciso termos claro que nosso programa de assistência à saúde não é o responsável por essa situação, mas, sim, o provisionamento relativo ao CPC 33, cuja única e exclusiva finalidade é precificar as empresas para lançamento de ações em bolsa. Portanto, essa obrigatoriedade, no caso da Caixa, não se justifica, a não ser pelo fato de haver nos segmentos governamentais e internos o real interesse na abertura de seu capital, fazendo com que deixe de ser 100% pública, reduzindo assim, seu potencial de instrumento de políticas sociais passando a ter que priorizar a rentabilidade de seu capital para geração de dividendos aos acionistas, algo semelhante ao que assistimos hoje em relação à política de preços da Petrobrás, tema que ocupou as principais manchetes no recente episódio da greve dos caminhoneiros.

Nesse sentido, o que se coloca em termos de desafio para o movimento dos empregados, tendo em vista que a CCT dos bancários e nosso ACT aditivo estão prestes a vencer e precisamos garantir nossos direitos?
R. O desafio é bastante grande, pois, para além da necessária luta conjunta com os trabalhadores das demais estatais federais a fim de revogar a resolução CGPAR 23, temos que forçar a retirada do limite de 6,5% da folha de pagamento do estatuto da Caixa e, por último, travarmos o enfrentamento ao Banco Central pela revogação da Resolução 4.424/15, para que não haja qualquer instrumento legal a obrigar a Caixa a cumprir normas destinadas a empresas abertas. Esta é também uma forma, para além da defesa do Saúde Caixa, de combatermos a privatização da Caixa.

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