Atenção participantes da Funcef associados que são beneficiados pelas antecipações de tutela nas ações coletivas tributárias. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) preparou um tutorial, com valores fictícios, para ajudar no preenchimento correto da Declaração do Imposto de Renda.
Para conferir se você é beneficiado pela ação, observe no campo 7 do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte se estão sendo informados o número do processo, o valor das contribuições extraordinárias e o IRRF depositado em juízo. Se esta informação não constar no seu demonstrativo, você pode estar na ação, apenas não houve deferimento de liminar.
As ações coletivas tributárias das Apcefs solicitam à Receita Federal que as contribuições extraordinárias do equacionamento nos planos de benefícios da Funcef sejam retiradas da base de cálculo do Imposto de Renda. Também requerem a devolução de todo o valor retido indevidamente.
Importante destacar que, novamente, o Comprovante de Rendimentos emitido pela Funcef contém informações contraditórias. Se a declaração for enviada seguindo o documento da Fundação, o assistido pagará mais imposto.
Em junho do ano passado, a Fenae encaminhou uma denúncia ao Ministério Público Federal sobre a conduta da Funcef que, de forma deliberada, vem induzindo seus participantes a caírem na malha fina. A LBS Advogados, que presta assessoria Jurídica para a Fenae, informa que além desta denúncia, a atitude da Receita e Funcef já foram reportadas nos processos. Diante da constatação de que o erro persiste neste ano, a Fenae está peticionando novamente em todos os processos.
Diante da pandemia, a LBS destaca que a impossibilidade de acesso aos juízes está atrasando a obtenção das decisões que visam o deferimento de medidas por parte dos juízes para que as correções sejam feitas e os assistidos deixem de ser sabotados e importunados indevidamente.
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