Devido a inúmeros pedidos recebidos pelo Departamento Jurídico, o prazo de associação à APCEF/SP para quem ainda quiser fazer parte da Ação Coletiva Declaratória contra a Caixa e Funcef para incluir, na base de cálculo dos benefícios concedidos pela Fundação, a gratificação denominada CTVA – paga pelo banco por meio da rubrica 2005 – foi prorrogado: 11 de fevereiro de 2008.
A ação beneficiará todos os associados da APCEF/SP ativos e aposentados desligados até dois anos.
Nessa primeira fase da ação (reconhecimento judicial da inclusão do CTVA na Funcef), não haverá qualquer custo para o associado. Caso seja necessária uma segunda fase, de propositura de execução individual, serão, então, estudados os custos.

• Entenda o propósito da ação

De acordo com a assessora jurídica da APCEF/SP, Gislândia Ferreira da Silva, o CTVA não é computado para efeitos de contribuição para a Funcef no plano de benefícios do REG/REPLAN e REB, como conseqüência, também não integra a base de cálculos dos benefícios concedidos na aposentadoria pelo fundo. Com o Novo Plano, o CTVA passou a integrar a base de cálculo das contribuições e irá refletir nos benefícios a serem concedidos futuramente sem ter sido, porém, computado para efeitos do Saldamento.
A ação a ser proposta, explicou Gislândia, tem natureza declaratória e visa a inclusão da gratificação do CTVA no cômputo da Funcef tanto para aqueles que permaneceram no REG/REPLAN e REB quanto para aqueles que aderiram ao Novo Plano. Para os empregados que permanecem na ativa, a ação terá reflexo no benefício futuro a ser concedido pela Funcef. Quem já se aposentou e se desligou da Caixa há menos de dois anos poderá requerer a revisão da suplementação de aposentadoria. Os aposentados que fizeram o Saldamento e solicitaram o Benefício Único Antecipado poderão requerer a revisão e a diferença da parcela do Benefício Único Antecipado.
“Os cálculos e pagamentos de eventuais diferenças de contribuições e suplementação de benefício não serão objetos iniciais dessa ação. Após o reconhecimento judicial do CTVA como parcela inclusa na base de cálculo das contribuições e benefícios da Funcef, os associados beneficiados pela ação poderão habilitar-se, individualmente, e requerer o recálculo dos seus benefícios.
Alertamos que nessa fase do processo (execução da sentença) deverá haver também o desembolso pelo empregado da cota de suas contribuições” – esclareceu a advogada.
Informações, ligue (11) 3017-8311 ou 3017-8316.

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