Finalmente, após sucessivas pressões por parte das entidades representativas dos empregados, a Caixa Econômica Federal encaminhou correspondência à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), na qual informa que passará a cumprir a cláusula 22ª do aditivo ao acordo coletivo de trabalho 2010/2011, que trata da inclusão dos filhos portadores de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 21 anos, como beneficiário direto do titular do Saúde Caixa.

Para atender essa exigência, que não vinha sendo cumprida, o banco assumiu o compromisso de atualizar ou mudar itens do manual normativo RH 043. Isto permitirá, por exemplo, que o filho e enteado solteiro, a partir de 21 anos, enquadrado como pessoa portadora de deficiência permanente e incapaz, que não possua qualquer fonte de renda, inclusive pensão alimentícia, seja inscrito como dependente titular do Saúde Caixa.

Na correspondência à Contraf/CUT, a Caixa classifica pessoa portadora de deficiência permanente aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida, estando enquadrada nestas condições quem “não tiver qualquer fonte de renda – inclusive pensão alimentícia, não possuir bens aptos a garantir-lhe o sustento e a educação, ter dependência econômica exclusiva do titular, residir com o titular em imóvel deste ou por este mantido ou de propriedade do proposto beneficiário e ser inscrito como dependente do titular no Imposto de Renda, junto à Gestão de Pessoas (GN), no caso de empregado da Caixa ou da Funcef, no caso de aposentado”.

Como resultado de uma conquista da campanha salarial do ano passado, vitoriosa pelo fato de os empregados protagonizarem a maior greve que a categoria bancária realizou no último período, a medida de incluir no Saúde Caixa os filhos incapazes e portadores de deficiência permanente repara uma grande injustiça, e corroa todo um processo de luta para que esse grupo de dependentes do plano de saúde continue enquadrado definitivamente como beneficiário direto, isento de mensalidade como o cônjuge e o companheiro.

Fonte: Fenae Net

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