A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou na quinta-feira, 14, ofício à direção da Caixa solicitando a antecipação do pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR).

A Contraf-CUT já havia solicitado por meio de ofício entregue na última reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada no dia 24 de agosto. A maioria dos bancos já anunciaram a data do pagamento antecipado e o Banco do Brasil já o efetuou no dia 31 de agosto.

Regras da PLR da Caixa – As regras da PLR da Caixa estão disponíveis no acordo específico. A título de adiantamento, conforme previsto no acordo, a Caixa deve efetuar o pagamento de 60% do total devido a cada empregado.

Os valores totais da PLR são compostos pela Regra Fenaban e pela Regra Adicional Caixa.

A Regra Fenaban corresponde a 90% da remuneração já com o reajuste de 1º de setembro de 2017, acrescido de R$ 2.183,53. Este valor deve ser reajustado pelo INPC/IBGE acumulado entre setembro de 2016 e agosto de 2017, acrescido de 1%, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho, mais um adicional correspondente a 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2017, dividido pelo número total de empregados com direito a receber a PLR, limitado a R$ 4.367,07, devidamente reajustado. O total apurado na Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido do banco no exercício de 2017.

A Regra Adicional Caixa corresponde a 4% do lucro líquido do banco no exercício de 2017, distribuída linearmente entre os empregados, proporcionalmente aos dias trabalhados no período. Este adicional é vinculado ao desempenho da Caixa nos programas de governo.

Fonte: Contraf-CUT

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