A Contraf-CUT e a CEE/Caixa enviaram nesta terça-feira (10) ofício à Gerência Nacional de Relações Trabalhistas manifestando discordância quanto aos termos do Programa de Desligamento Voluntário em vista as limitações para adesão do programa: empregados aposentados pelo INSS antes de 13 de novembro de 2019 e empregados com 75 anos ou mais até 31 de dezembro de 2020.

Os representantes dos empregados solicitam a reconsideração dos desligamentos irregularmente ocorridos, bem como a correção das regras do PDV, com nova publicação das regras e reabertura do programa, a garantir tratamento isonômico entre os empregados.

Veja o ofício completo aqui.

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