Proposta global negociada vigorará por dois anos. Representantes dos empregados condicionaram sua aprovação à manutenção do prazo de 180 dias para participação nos critérios de avaliação da promoção por mérito

Os debates sobre as regras de avaliação de desempenho para a promoção por mérito referente ao ano-base de 2012 culminaram em negociação ocorrida nesta terça-feira (3), em Brasília, entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e a Caixa Econômica Federal. O tema foi negociado entre os membros da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e da Comissão de Negociação Caixa.
A proposta global negociada vigorará por dois anos. Isto significa que os critérios para a promoção por mérito serão válidos tanto para o ano-base de 2012 quanto para o seguinte, 2013. No entanto, entre um e outro ano, será feita uma avaliação de todo o processo, podendo as regras serem alteradas caso ocorra alguma distorção. O indicativo de data para essa reunião é maio de 2013, ocasião em que a comissão paritária do Plano de Cargos e Salários (PCS) avaliará os resultados do ano em vigor (2012), podendo acarretar em ajustes nas regras de avaliação para o ano-base 2013.
Ficou definido ainda que uma parte da pontuação para o segundo delta, referente ao segmento da Universidade Caixa, será considerada extra. Nesse caso, houve alteração do nome para “Horas de Capacitação à Distância”, estando prevista a necessidade de realização de 100h de carga horária de cursos à distância para a pontuação total no critério. Abaixo das 100h, a pontuação será proporcional à quantidade de horas cursadas pelo empregado.
Para que o item relativo à Universidade Caixa se viabilize, o banco precisa garantir que os empregados façam seus cursos apenas durante a jornada de trabalho. Essa exigência, por exemplo, evitará retrocessos e não acarretará em prejuízos para os trabalhadores.
Ficam mantidas, porém, a sistemática de distribuição de deltas e a exigência de que o empregado complete 180 dias de Caixa para ter direito a ser avaliado e promovido. O impasse nas discussões existia até então, porque a empresa insistia com a proposta de o empregado completar 365 dias para adquirir o direito de participar do processo.
Os representantes dos empregados, no entanto, condicionaram a aprovação da proposta global negociada à manutenção do prazo de 180 dias para participação nos critérios de avaliação para promoção por mérito, o que houve concordância por parte da Caixa.

Passo importante
O coordenador da CEE/Caixa e diretor vice-presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, considera a proposta global negociada um passo importante, ao mesmo tempo que defende que o processo de avaliação por mérito seja aperfeiçoado ano a ano. Segundo ele, o aprimoramento permanente da sistemática e dos critérios passa pela valorização dos salários, “processo que deve resultar na redução do Complemento Temporário Variável de Ajustes de Mercado (CTVA)”.
Restabelecida em 2008, após mais de 15 anos de sonegação desse direito pela Caixa, a retomada da promoção por mérito foi decorrência da forte mobilização dos trabalhadores do banco por um novo PCS, que resultou na unificação dos dois Planos de Cargos e Salários existentes até então, o de 1989 e o de 1998. Também outra conquista importante foi a recuperação de direitos que vinham sendo suprimidos, como as vantagens pessoais, incorporadas pela nova tabela.

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