Por Ricardo Berzoini

A história de luta dos trabalhadores brasileiros começa muito antes da Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida popularmente como CLT. Os operários da nascente indústria têxtil e os assalariados rurais do início do século XX (imigrantes europeus, na maioria), fizeram as primeiras ações. Eles avolumaram-se e deram origem a vários movimentos associativos, entre os quais, a dos bancários, que em 1923 fundaram a entidade que daria origem ao Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Vinte anos depois, Getúlio Vargas, numa tentativa de reduzir o conflito na relação capital x trabalho, sancionou a CLT junto a uma série de instrumentos que buscava a conciliação dos embates, ou sua mediação pela justiça. Pode-se dizer, a despeito das várias avaliações sobre as intenções do presidente Vargas, que a CLT consolidou uma cultura de negociação e respeito à sindicalização.
A CLT atravessou essas sete décadas como coluna de sustentação do direito trabalhista. Mesmo os sindicalistas cutistas, sempre críticos a certas amarras na organização, reconhecem a importância de sua preservação.

Nos anos em que o neoliberalismo pretendeu privatizar e desregulamentar todas as relações sociais e econômicas, a resistência dos trabalhadores foi decisiva para rechaçar as manobras que tentaram fazer, inclusive com a colaboração de sindicalistas ingênuos ou de má-fé.

O PL 4330, de 2004, do deputado Sandro Mabel, representa uma nova tentativa de sabotar uma das grandes conquistas dos trabalhadores brasileiros: a legislação trabalhista que assegura, sob o comando dos artigos 7 e 8 da Constituição Federal de 1988, direitos de representação e contratação coletiva.
O projeto pretende legalizar, de maneira ampla e irrestrita, a terceirização em todos os processos produtivos. Isso significa precarizar salários e condições de trabalho, além de desorganizar a estrutura sindical que representa os trabalhadores. É uma forma disfarçada de implodir os precedentes judiciais consolidados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Por isso, entidades como a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) manifestam oposição ao projeto. Se aprovado, legalizará a contratação de empresas em todas as etapas do processo de produção, sem garantia dos direitos contratados em convenção ou acordo coletivo.

A CUT coordena, com outras centrais sindicais, a resistência a mais esse ataque da direita aos trabalhadores. Por reivindicação dessas centrais, o governo instalou uma mesa quadripartite de negociação, iniciativa que aplaudimos.

No entanto, o lobby dos setores mais articulados do empresariado continua atuando fortemente junto aos deputados pela aprovação deste projeto. Se a negociação não resultar em mudança estrutural do projeto, somente a mobilização poderá impedir o retrocesso para as relações trabalhistas e sindicais.
Esta é uma daquelas situações em que a luta poderá estabelecer a diferença entre um país com mercado de trabalho civilizado, com condições reais de negociação, representação e contratação coletiva.

A participação de todos nesse momento significa mais que a defesa de nossos direitos imediatos, efetivamente ameaçados. É a luta por uma cultura de representação e negociação que merece avanços e não retrocessos indignos como é o PL 4330.

 

Compartilhe: