Da Agência Fenae
Manifesto contrário à dilatação do prazo de permanência de Lacerda no cargo de presidente foi subscrito por Fabiana Matheus, José Miguel Correia e Olívio Vieira
Os representantes eleitos pelos associados para o Conselho Deliberativo da Funcef registraram na reunião ordinária do colegiado, realizada no dia 19 de maio, quinta-feira, em Brasília (DF), voto contrário ao acatamento da segunda dilatação do prazo de permanência no cargo do então presidente da Funcef, Guilherme Lacerda, de 30 de abril para 10 de maio, que havia sido aceita em 29 de abril, pelo presidente do órgão, ad referendum de seus demais integrantes.
O presidente do Conselho Deliberativo é membro indicado pela patrocinadora e detém voto de minerva nas deliberações.
Os conselheiros eleitos já haviam manifestado posição contrária à primeira extensão do mandato de Guilherme Lacerda, de 19 de março para 30 de março de 2011. A prorrogação fora aprovada pelo referido voto de minerva do presidente do CD.
A posição contrária à segunda dilatação foi expressa em manifesto subscrito pelos três conselheiros eleitos: Fabiana Matheus, José Miguel Correia e Olívio Gomes Vieira. Os representantes dos associados frisam que “a prorrogação de mandato, em si, já se constitui em medida inadequada, por contrariar o princípio do prazo máximo de permanência no cargo de diretor, consagrado no estatuto da Funcef, o que já seria razão suficiente para discordar da medida”. E, em seguida, ressaltam que, “adicionalmente a esta desconformidade, a segunda prorrogação foi decidida em ato unilateral da representação da patrocinadora no Conselho, por intermédio de instrumento não previsto nos documentos constitutivos e regulatórios da entidade, nem no regimento interno do CD: decisão ad referendum dos demais membros do colegiado”.
Na conclusão do manifesto, os conselheiros eleitos asseveram: “é imprescindível e inadiável que este Conselho tome medidas objetivas para evitar que episódios dessa natureza voltem a ocorrer em nossa instituição. Medidas que consolidem o Conselho Deliberativo como espaço de debate e composição dos inevitáveis conflitos de interesses existentes entre os segmentos que o integram, primando pelo respeito ao estatuto e ao regimento interno do órgão.
Quarentena
O debate acerca da comunicação de interesse dos ex-dirigentes Guilherme Lacerda e Luiz Torelly em cumprir período de quarentena, prestando serviços na Funcef, foi retirado de pauta por iniciativa do presidente do CD.
Para os representantes dos associados, as manifestações de interesse de ex-dirigentes pela prestação de serviço à Funcef carecem de fundamentação, por não observarem as condicionantes e o rito pré-estabelecidos. O assunto foi objeto de debate em reunião do Fórum dos Dirigentes de Entidade com Representantes Eleitos para a Funcef, realizada na quarta-feira, dia 18 de maio.
O entendimento é de que a proposição só deve ser submetida ao CD mediante ocorrência de oportunidade de trabalho em outra instituição, fato que demandaria análise quanto ao risco para o resguardo de confidencialidade de informações, face à concorrência de mercado.
Incorporação do REB
Os conselheiros eleitos voltaram a manifestar inconformidade face à indefinição quanto à incorporação do REB ao Novo Plano. A conselheira Fabiana Matheus, também na condição de diretora da Fenae, solicitou manifestação do presidente do CD, a quem a Federação encaminhara, na quarta-feira (18 de maio), ofício cobrando desfecho urgente para a incorporação, com solução que corresponda às expectativas dos associados e suas representações.
O ofício da Fenae lembra que a demora no desenlace desse assunto causa “enormes prejuízos aos cerca de 13 mil participantes do REB, os quais até hoje não podem se beneficiar das vantagens oferecidas pelo Novo Plano”.
Marcos Vasconcelos comprometeu-se a liderar esforço conjunto Caixa/Funcef no tratamento do assunto com o Ministério da Fazenda. O presidente da Funcef, Carlos Caser, afirmou que a incorporação do REB pelo Novo Plano está sendo tratada com a “máxima prioridade”.
Além de registrar a cobrança às diretorias da Caixa e da Funcef, os conselheiros eleitos se colocaram também à disposição para as iniciativas que se fizerem necessárias.
Alteração cadastral
O Conselho Deliberativo aprovou a alteração cadastral dos ex-participantes do REG/Replan e do REB, colocando-os na condição de participantes com opção presumida pelo Benefício Proporcional Deferido (BPD).
Considerado um "vesting" para os participantes dos fundos de pensão fechados, o BPD assegura às pessoas que passaram pelo menos cinco anos investindo em um fundo, mas que não cumpriram o prazo total de contribuição para receberem a aposentadoria integral, o recebimento de benefício proporcional ao seu período de contribuição.
A interpretação que vigorava na Fundação era a de que o BPD só passou a produzir efeito a partir da adequação dos regulamentos dos planos de benefícios das instituições de previdência complementar. No caso da Funcef, a regulamentação deu-se em 30 de dezembro de 2005.
No entanto, em razão de questionamento de alguns ex-participantes, a Fundação encaminhou consulta à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a respeito da dúvida suscitada: se o BPD passara a vigorar em 29 de maio de 2001, com a publicação da lei complementar nº 109, se a partir de 30 de outubro de 2003, quando da regulamentação do referido instituto ou se a partir da adaptação dos regulamentos. O entendimento manifestado pela Previc, em 14 de março deste ano, é de que o BPD passou a vigorar com a publicação da resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) nº 6, de 30 de outubro de 2003.
Portanto, a decisão do CD pela revisão cadastral resgata a condição de participante com opção presumida pelo BPD, também para aqueles que se desvincularam do REG/Replan e do REB entre 30 de outubro de 2003 a 30 de dezembro de 2005.