Neste mês de abril, os empregados devem receber os deltas referentes à Promoção por Merecimento. Prevista no Acordo Coletivo, a Comissão Paritária formada por representantes dos empregados e da Caixa, em consenso, estabeleceu como critério que todos os empregados elegíveis (que não estivessem enquadrados nos impedimentos previstos pelo MN RH 176) receberiam um delta. Caso haja orçamento disponível após essa distribuição, os mais bem classificados na GDP 2020 receberiam o segundo delta. Cada delta representa um acréscimo de cerca de 2,34% no salário-padrão dos empregados.

“A proposta da Caixa previa, inicialmente, que o delta seria distribuído apenas para os empregados que tivessem alcançado os quadrantes superior em estilo, superior em resultado e excepcional na GDP. Argumentamos que, no ano de 2020, eles deveriam ser reconhecidos pelo esforço despendido durante o ano e que todos mereciam o delta. Ao fim, a representação da empresa entendeu essa necessidade e a contemplou na proposta, distribuindo ao menos um delta a todos os empregados elegíveis”, relembra o dirigente da Apcef/SP, André Sardão, que representou os empregados na Comissão Paritária.

Impedimentos – os impedimentos previstos pelo RH 176, que deixariam o empregado fora da sistemática, são:

– possuir, em 2020, menos de 180 dias de efetivo exercício;

– ter recebido, em 2020, a penalidade de suspensão;

– ter recebido, em 2020, a aplicação de censura ética;

– ter recebido, em 2020, penalidade de advertência (tendo recebido outra nos últimos 5 anos);

– estar com o contrato de trabalho suspenso;

– estar com o contrato de trabalho extinto;

– ter recebido, em 2020, falta não justificada;

– estar na última referência do PCS.

Histórico – Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade (que é devida ao empregado a cada dois anos), a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996.

Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir daquela data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.

Assim, a última referência do PCS (que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento) era apenas R$ 850 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Em 2008 os empregados conquistaram a unificação dos PCSs de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento no novo PCS, a Estrutura Salarial Unificada.

O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.000,00 e a última (248) R$ 8.763, diferença de R$ 5.763 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

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