Com o intuito de responder às diversas preocupações manifestadas pelos empregados em todo o Brasil, reunimos as principais questões sobre o Saúde Caixa em um Perguntas e Respostas completo. Esse material visa esclarecer dúvidas e proporcionar maior entendimento sobre o benefício, garantindo que todos os colaboradores tenham acesso a informações claras e precisas. Confira os detalhes a seguir:

1. Qual a importância do nosso plano de saúde para um cotidiano de bem-estar e de mais qualidade de vida dos empregados do banco? 

O Saúde Caixa é um dos principais direitos dos empregados e costuma ser apresentado como diferencial na divulgação dos concursos públicos que a instituição promove. É reconhecido pelos empregados como sendo um plano completo, com abrangência nacional e coberturas que superam as oferecidas pelo mercado, mas a excelência reconhecida outrora tem sido posta em xeque pelas dificuldades enfrentadas pelos usuários, por conta das mudanças na rede credenciada e das dificuldades em conseguir atendimento para resolver eventuais problemas. Toda essa situação tem deteriorado a percepção de qualidade do plano pelos usuários.

Esse processo, que perpassa todo o mercado de planos de saúde, foi acelerado no Saúde Caixa após o fim da Vice-Presidência de Pessoas (Vipes) e das Gerências de Filial de Gestão de Pessoas (Gipes), em 2021. Esta última contava com uma coordenação que era responsável por parte do processo relacionado ao credenciamento de profissionais e de estabelecimento ao plano, além de que também realizava atendimento aos usuários do Saúde Caixa. Uma das demandas dos empregados foi do retorno destas áreas, para que os processos do Saúde Caixa fossem retomados pelas Gipes. Outra demanda é o retorno dos Comitês de Credenciamento e Descredenciamento do plano, para que haja um acompanhamento mais próximo das movimentações da rede credenciada pelos usuários do plano. 

A integração efetiva das políticas de gestão de pessoas com o Saúde Caixa é importantíssima para a melhoria da qualidade de vida dos empregados. A Caixa poderia, a partir dos dados anonimizados de utilização pelos usuários do plano, traçar o perfil epidemiológico dos empregados da ativa, aposentados e seus dependentes, identificando as endemias e propondo programas que sejam mais adequados ao seu enfrentamento, o que se refletiria na saúde e na qualidade de vida dos empregados.

2. Qual a situação do plano: é superavitário ou deficitário?

Até 2015, a participação dos empregados no custeio superava 30% das despesas assistenciais, condição que mantinha o plano como superavitário, em função da distribuição dos custos em 70% para a Caixa e 30% para os empregados. Entre 2016 e 2020, a participação foi inferior a 30%, registrando-se déficits correntes nos balanços anuais. Com o reajuste ocorrido em 2021, os empregados voltaram a contribuir com mais de 30% das despesas, mas, com a restrição de 6,5% para o custeio do plano, a participação da Caixa ficou limitada ao teto estatutário e não aos 70%, o que fez com que o plano registrasse déficit nos últimos anos.

3. Qual é a proposta de modelo de custeio defendida pelos representantes dos empregados? 

A representação dos empregados defende um modelo de custeio que aplique, de forma incondicional, a proporção contributiva de 70% das despesas para a Caixa e 30% para os empregados. É preciso ainda respeitar as premissas da solidariedade e do pacto intergeracional, estabelecendo como mensalidade um percentual de renda e preservando o grupo familiar. 

A solidariedade prevê que cada pessoa contribua conforme sua capacidade contributiva, o que é especialmente importante para os empregados da Caixa sujeitos a reduções bruscas em sua renda nas situações em que ocorram descomissionamentos. O pacto intergeracional estabelece que os mais jovens contribuam um pouco mais, para que, quando estiverem com mais idade, possam ter uma colaboração menor, equilibrando suas contribuições para o plano ao longo de sua vida. 

O atendimento dessas premissas, conjugado à aplicação da proporção contributiva de 70/30, proporciona a todos os empregados, da ativa e aposentados, acesso ao plano, independentemente de seu estágio de vida.

4. O que ocorreria caso fosse implementado um modelo com as características pretendidas pela direção do banco?

Em 2020, quando pretendia implementar integralmente a resolução 23 da CGPAR e limitar sua participação a 50% dos custos, a Caixa apresentou seis formatos de custeio aos empregados. E defendeu o que prevê a cobrança das mensalidades de forma totalmente individualizada e por faixa etária, tal como é aplicado usualmente pelos planos de mercado.

Com base nesse formato, os empregados com os menores salários e com as maiores idades, além dos aposentados, teriam sua permanência no plano inviabilizada. Paralelamente, ocorreria o fenômeno da “seleção adversa de risco”. Significa que a evasão seria maior por parte dos empregados e dependentes que não estão utilizando o plano de maneira habitual, concentrando nos titulares que, naquele momento, responderiam pela maior parte das despesas. Esta situação faria com que os custos do plano se elevassem substancialmente, o que seria um golpe fatal em sua sustentabilidade. 

5. O que significa o teto de custeio do plano?

O teto de custeio é o limite orçamentário estabelecido pela empresa para sua participação no financiamento do plano. Em 2017, por ocasião de mudança estatutária durante a gestão do então presidente Gilberto Occhi, foi incluído um teto para o custeio do plano no próprio estatuto do banco, correspondendo a 6,5% de sua folha de pagamento e proventos da Funcef. 

6. Esse teto já foi alcançado em algum momento? 

Esse teto não foi aplicado até 2022, sendo alcançado desde então. 

7. É possível citar alguma situação anterior à atual em que houve teto para o custeio do Saúde Caixa?

Entre 1977 e 1989, havia um teto de 3% da folha. Entre 1990 e julho de 2004, o teto foi de 3,5%, mas, a partir de julho de 2004, deixou de ser aplicado. Mesmo com a previsão estatutária para sua aplicação em 2017, o teto de 6,5% não foi aplicado até o exercício de 2022.

8. O Saúde Caixa é um direito adquirido, resultado da luta coletiva dos empregados. Com base nessas premissas, a Caixa pode fazer o quiser?

A oferta de plano de assistência médica é prevista aos empregados da Caixa no próprio edital do concurso. O formato do plano foi alterado em determinados momentos, ora de maneira unilateral – quando a empresa extinguiu o Pams e passou a cobrar uma mensalidade definida exclusivamente pela Caixa ao final de exercício, ora de forma negociada – como ocorreu em 2004, quando o teto para o custeio de 3,5% da folha foi abandonado. Passou-se a adotar uma divisão dos custos na proporção contribuitiva de 70/30, com a mensalidade e a coparticipação definidas conjuntamente após a apresentação dos números do plano e suas projeções. 

O entendimento da Justiça do Trabalho acerca da legalidade das alterações não é e nunca foi unânime. No que se refere ao fim do Pams e início da cobrança de mensalidade, com teto de custeio para o financiamento do plano pela Caixa de 3,5% da folha, as decisões do Judiciário inclinaram-se majoritariamente em prol da empresa, com algumas poucas favoráveis aos usuários. 

Em decisões judiciais posteriores em causas similares, movidas para evitar mudanças nos planos durantes os governos Temer e Bolsonaro, tanto na Caixa quando em outras estatais, a maior parte das sentenças seguiu o entendimento de que o modelo poderia ser revisto ao longo do tempo em função de mudanças nas condições, aplicando a chamada cláusula Rebus Sic Stantibus, em detrimento do “princípio da força obrigatória”, a Pacta Sunt Servanda, com previsão de que os pactos ou acordos devem obrigatoriamente ser cumpridos.

9. Pode retornar ao  Saúde Caixa o empregado que decide sair, dada uma circunstância ou outra?

A reinscrição no plano é prevista apenas para os empregados da ativa, mesmo assim após um período mínimo de dois anos a partir de sua saída, observando-se ainda as carências previstas pela ANS. No caso dos aposentados, não é permitida a reinscrição para quem se desligar do plano, com exceção da dissolução do casal Caixa.  

10. Por que é importante que as regras/condições do plano estejam no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)? 

O detalhamento das regras e do modelo de custeio do Saúde Caixa em ACT são uma garantia de que as condições ali estabelecidas não possam ser alteradas unilateralmente pela empresa. Com efeito, uma das previsões da CGPAR 23, para reduzir direitos dos usuários de planos de saúde de autogestão das empresas públicas, era impedir o detalhamento em ACT para facilitar alterações nos planos.

11. Para o Saúde Caixa viável e sustentável, o que representam os princípios da solidariedade, do pacto intergeracional e do mutualismo?

O princípio do mutualismo, um conceito aplicado em seguros de todas as naturezas, além de planos de assistência médica, prevê que todos os participantes de determinado grupo contribuam financeiramente para um mútuo, que é o fundo comum necessário para financiar o acesso às coberturas estabelecidas aos usuários daquele plano. 

Em planos de assistência médica como o Saúde Caixa e a Cassi, as contribuições dos usuários a título de mensalidade, respeitando as premissas da solidariedade e do pacto intergeracional, que preveem, respectivamente, mensalidades estabelecidas conforme a capacidade contribuitiva dos usuários. Preveem, ao mesmo tempo, que as mensalidades dos usuários mais jovens sejam um pouco maiores, para que, quando estes forem mais velhos, possam contribuir com mensalidades um pouco menores, ocorrendo um subsídio cruzado entre as gerações. 

O modelo usualmente aplicado para definir as mensalidades nos demais planos, inclusive aqueles de mercado, define a mensalidade conforme o “risco”, calculando a despesa média dos usuários de cada faixa etária previamente definida, e estabelecendo a mensalidade para os usuários de cada faixa etária, conforme a despesa média. Neste modelo, como a despesa média cresce conforme aumenta a faixa etária, os usuários com mais idade têm uma mensalidade maior. 

O modelo que prevê o atendimento pleno das duas premissas é o do cálculo da mensalidade em um percentual do salário. Considerando que o banco custeará 70% das despesas do plano – com a aplicação da proporção 70/30, sem o teto para a participação da Caixa no custeio – este modelo mantém o plano financeiramente viável aos empregados, já que cada um contribui conforme suas possibilidades, afastando crescimento das mensalidades nos momentos de maior vulnerabilidade, como em eventuais reduções de renda e aumento da idade. Esse modelo mantém também o plano economicamente sustentável, já que a empresa é responsável por financiar um percentual maior dos custos, sem limitador.  
12. Como fica o plano com relação à aposentadoria?

Atualmente, os empregados admitidos até 31de agosto de 2018 que se aposentarem pelo INSS durante o vínculo com a Caixa, e que tenham realizado ao menos 120 contribuições para o plano, têm o direito a permanecer com o plano na aposentadoria, mantendo a participação da empresa no custeio. 

Os empregados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 podem permanecer no plano custeando-o integralmente e por até 10 anos, conforme o artigo 32 da lei 9.656/1998. 

13. Como deve ser tratado o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano depois da aposentadoria?

A Fenae, as Apcefs e sindicatos defendem a extensão do direito a permanecer com o plano na aposentadoria, mantendo a participação da empresa no custeio e por tempo indeterminado, a todos os empregados que se aposentem pelo INSS durante o vínculo empregatício com a empresa. Ou, até mesmo, para aqueles que ingressaram já aposentados pelo INSS, mediante tempo de contribuição para o plano, independentemente da data de admissão. 

A extensão desse direito, além de garantir isonomia de condições, contribui para a manutenção do pacto intergeracional e fortalece o plano. 

14. Qual a importância da coparticipação para a sustentabilidade do Saúde Caixa?

Além de ser um item que contribui para o custeio do plano, a coparticipação é um fator moderador, que colabora para a regulação do plano, auxiliando no controle de sua sinistralidade e proporcionando ao usuário o acompanhamento e controle de sua utilização. 

A volta das Gipes e dos comitês de credenciamento, com participação das entidades representativas, é uma reivindicação antiga dos usuários. Qual a importância disso? 

Nos últimos anos, a insatisfação dos usuários tem se acentuado bastante, e a maior parte das queixas está relacionada aos descredenciamentos, além da demora e dificuldade no atendimento. O retorno das Gipes, com estruturas locais de suporte e apoio ao atendimento do Saúde Caixa, pode contribuir para aproximar o plano dos usuários, melhorar o relacionamento com os credenciados e melhorar a qualidade do atendimento. Já o retorno dos Comitês de Credenciamento e Descredenciamento pode ajudar no aumento da rede e na construção de alternativas para os casos de impossibilidade de credenciamento. 

15. A representação dos empregados tem cobrado da direção do banco o fim da limitação de 6,5% da folha de pagamentos e proventos para o custeio do Saúde Caixa. O que isso representa?

O Acordo Coletivo de Trabalho manteve a proporção de custeio do plano em 70/30, mesmo com as tentativas do banco de implementar a paridade contribuitiva, com a aplicação dos 50% dos custos para a empresa e os outros 50% para os empregados, conforme previa a resolução 23 da CGPAR. Posteriormente, a partir da luta da Fenae e demais entidades, a revogação das CGPARs 23, 42 e 49 e, por fim, a publicação da CGPAR 52, que convalida a proporção de 70/30 prevista no ACT do Saúde Caixa, A aplicação da proporção de custeio de 70/30, porém, possui um condicionante, que está previsto no estatuto do banco: o teto para o custeio, fixado em 6,5% da folha de pagamento do banco e proventos da Funcef. 

Com o crescimento das despesas do plano, maior até do que o crescimento da folha, a participação da Caixa no custeio acaba limitando-se ao teto, ocasionando um desequilíbrio no plano e comprometendo sua sustentabilidade. Assim, a retirada desse teto de custeio, para que a proporção 70/30 seja aplicada de maneira incondicional, é um dos fatores fundamentais para a sustentabilidade do plano.

16. É de fato necessário o compromisso de se discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados?

O compromisso de retirada do teto é importantíssimo para a busca da sustentabilidade do plano, pois contribuirá para seu equilíbrio com o aumento das receitas. Atualmente, a participação da Caixa não atinge os 70% dos custos do plano, pois está limitada ao teto, causando um desequilíbrio. 

Na outra ponta, é necessário que ocorra melhorias no controle e na gestão, aumento na fiscalização, implementação de políticas de prevenção e de promoção da saúde, acompanhamento de usuários com doenças crônicas, entre outras medidas de eficiência. 

17. O número de afastamentos por doenças mentais e comportamentais entre os empregados da Caixa cresceu muito nos últimos anos, provocada por metas abusivas, condições de trabalho inadequadas e assédio. O que isso tem a ver com o Saúde Caixa? 

A deterioração das condições de trabalho na Caixa reflete-se na saúde dos empregados, tendo como consequência uma maior utilização do plano para buscar a saúde dos empregados, adoecidos em decorrência das práticas ocorridas na empresa. 

Indiretamente, todos os usuários do plano acabam arcando com as más práticas ocorridas na Caixa. 

18. Qual a importância de se estabelecer políticas de prevenção para o futuro do Saúde Caixa?

A implementação de políticas prevenção e de promoção da saúde é uma das principais medidas que precisam ser adotadas para a busca da sustentabilidade do plano. Mesmo alterando-se o estatuto com a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento para o financiamento do plano pela Caixa, um crescimento acelerado dos custos acabará fazendo com que, em pouco tempo, o somatório das contribuições dos empregados volte a ficar abaixo de 30% dos custos totais – como ocorreu entre 2016 e 2020, gerando déficits e pressionando por aumento nos itens de custeio sob responsabilidade dos empregados.

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