Fonte: Spbancarios
Os empregados da Caixa têm o direito de trabalhar na sexta-feira 30, se quiserem. Caso o gestor dispense, as horas deverão ser abonadas. Além disso, as horas extras cumpridas não poderão ser descontadas para quem não trabalhar no dia 30, se houver dispensa por parte do gestor, como determina o normativo do banco.
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