No dia 26 de janeiro deste ano, o Diário Oficial da União divulgou três resoluções da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União), das quais duas tratam dos planos de saúde e alteram para pior as regras em 147 estatais, ou seja, não são apenas os empregados da Caixa que enfrentam estas  tentativas de mudança.

As determinações, que diminuem a participação das empresas no custeio dos planos e restringem o rol de dependentes possíveis, vedam a criação de novos planos administrados pelos departamentos de RH das empresas públicas e determinam que o ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem prever qualquer detalhamento, estão sendo aplicadas em outras estatais.

Dois exemplos do que estas normas estão causando são os casos do Correios e do Banco do Brasil, que, de acordo com o último boletim da SEST, de número 6, divulgado pelo Ministério do Planejamento, possuem juntos 204.146 do total de 500.967 empregados das estatais, o que corresponde a 40,75% do total, e que vemos a seguir:

Correios

No caso dos Correios, a empresa, após assinado o acordo coletivo de 2017, “judicializou” a cláusula 28 do acordo, que tratava do plano de saúde. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) arbitrou o litígio, definindo em março de 2018 mudanças no plano (Postal Saúde) como a cobrança de mensalidade (que não existia até então) para o titular e para cada dependente que desejasse inscrever, além do aumento da coparticipação.

A cobrança é feita para o titular (2,5% à 4,4%, conforme o salário), para a inscrição de cada filho (35% da mensalidade paga pelo titular) e do cônjuge (60% da mensalidade paga pelo titular). A coparticipação variava entre 10% e 20% sobre consultas e exames, de acordo com o salário, e aumentou para 30%. Além disso, foi definida a exclusão dos pais a partir de 1º de agosto de 2019.

Segundo os sindicatos da categoria, mais de 14.000 funcionários saíram do plano por não conseguirem arcar com a mensalidade.

Banco do Brasil

Hoje, ativos e aposentados do BB contribuem com 3% de sua folha de pagamento como mensalidade para o grupo familiar, além de coparticipação, de 10% ou 30%, de acordo com o procedimento realizado, e o banco contribui com 4,5% no financiamento da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), responsável pelo programa de assistência à saúde dos funcionários. Com publicação das resoluções da CGPAR e do Ofício Circular 146/2018 do Ministério do Planejamento, o banco apresentou uma proposta de mudança no estatuto da Cassi para adequá-la às resoluções, que prevê alterar o financiamento do plano, mantendo a contribuição do banco em 4,5% da folha, aumentando a mensalidade do titular para 4% do salário e cobrando por dependente inscrito uma mensalidade que varia entre R$ 68,51 e R$ 291,16, conforme a condição (ativo ou aposentado) e renda, além do aumento da coparticipação, para 30% .

Os associados inscritos no Plano de Associados da Cassi tem também direito à manutenção da contribuição por parte do BB após o contrato de trabalho, na mesma condição dos ativos. A CGPAR, por sua vez, exige que esse direito não exista mais para os novos aposentados, o que faria com que arcassem com 100% do custo do plano.

Resoluções

As resoluções da CGPAR dão um prazo de 48 meses para que todas estatais migrem seus sistemas de plano de saúde para um padrão paritário de contribuição, sendo 50% para as empresas e 50% para os funcionários. Atualmente a média é de 75% para as estatais e de 25% para seus empregados. Em abril, o Ministério do Planejamento publicou o Ofício Circular 146/2018, que prevê a aplicação imediata de oito artigos da resolução 23 da CGPAR.

Assim como já está ocorrendo com os empregados dos Correios, o custeio dos planos irá se tornar cada vez mais pesado no bolso dos trabalhadores. O mercado de planos de saúde, assim, se tornará uma alternativa, ao menos aos empregados de estatais que puderem arcar com um.

Simulação

Veja como ficará os gastos dos empregados destas empresas com a assistência a saúde:

Correios > Para um empregado com salário de R$ 5.000,00, cônjuge e dois filhos: R$ 160,00 (titular) + R$ 96 (cônjuge) + 2 x R$ 56,00 = R$ 368,00 (7,36%) – antes era R$ 0,00.

Banco do Brasil > Para um empregado com salário de R$ 5.000,00, cônjuge e dois filhos: R$ R$ 200,00 + 3 x R$ 68,51 = R$ 375,00 (aplicando o limite de 7,5% da remuneração)

PDC 956/2018

Diversas ações estão sendo realizadas para pressionar as autoridades à revogar as normas da CGPAR. Nesta terça-feira (28) ocorreu uma audiência pública em Brasília para debater o tema. A audiência pública foi proposta pela deputada Federal Érika Kokay (PT/DF), também autora do Projeto de Decreto Legislativo (PDC 956/2018), que visa a sustar os efeitos da resolução CGPAR nº 23, que trata do custeio das empresas estatais em relação aos programas de assistência à saúde de seus empregados e aposentados. Quase 40 mil pessoas já votaram em apoio ao PDC 956/2018 na enquete disponível no site da Câmara dos Deputados.

Participe da enquete, compartilhe com seus amigos e ajude nesta luta em defesa da saúde dos trabalhadores!

 

 

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