Da Agência Fenae
A Caixa distribuiu, em 1º de outubro, circular interna determinando aos gestores a caracterização dos dias de greve como faltas não-justificadas.
Como é do conhecimento de todos, faltas não-justificadas são dias descontados no salário do fim do mês. Ou seja, a direção da Caixa mandou dizer aos empregados que os dias da greve serão descontados. Pura coação, na tentativa de intimidar os trabalhadores e enfraquecer o movimento grevista. Tanto é que a empresa divulgou a mesma circular reiteradas vezes, mudando apenas o número.
Só que essa presepada toda não passada de uma flagrante ilegalidade. Os advogados do Sindicato são categóricos na afirmação de que só acordo coletivo ou decisão judicial podem definir o desconto ou a compensação dos dias parados. Qualquer procedimento fora disso é desrespeito à lei de greve.
A Caixa já foi acionada judicialmente pelo Sindicato. Agora, a palavra está com o poder judiciário. A assessoria jurídica prevê boa notícia a qualquer momento. Portanto, nada de vacilo, toda força à greve, até a vitória contra a intransigência da empresa.