O Conselho Deliberativo da Funcef voltou a debater a quarentena para ex-diretores, durante uma reunião realizada na última quarta-feira, dia 12. A quarentena consiste no período em que dirigentes ficam impedidos de prestar serviços em outras empresas por serem portadores de informações privilegiadas.

A legislação incorporou a figura da “quarentena” como forma de impedir que as informações privilegiadas a que os diretores dos fundos de pensão tiveram acesso sejam utilizadas em benefício próprio ou das empresas financeiras que os contrataram.

Para os dirigentes dos fundos de pensão, a quarente foi estabelecida pela Lei Complementar 108, prevista na resolução 04 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), em 26 de junho de 2003, e estão sujeitos à ela administradores que ocupem cargos como presidente e vice-presidente, além de diretorias.

Na Funcef, o ex-diretor poderá ou não exercer atividade em outras empresas, cabendo ao Conselho Deliberativo decidir se há conflito de interesses. Em caso afirmativo, o ex-dirigente que ficar impedido, receberá por esse impedimento. No entanto, mesmo que seja liberado pelo Conselho Deliberativo, o ex-diretor continua com a obrigação de resguardar as informações a que teve acesso. No caso dos empregados da Caixa, eles retornam à empresa não cabendo a remuneração.

Segundo a diretora de Administração e Finanças da Fenae e ex-conselheira deliberativa da Fundação, Fabiana Matheus, a legislação atual é confusa e necessita de reavaliação.

Além deste tema, o Conselho Deliberativo também discutiu a plano de ação das áreas da Funcef para atender as recomendações do relatório de controles internos. Foi repassado aos conselheiros que já teve início o processo de adequação para promover melhorias no fluxo de informações dentro da Fundação.

Fonte: Agência Fenae
 

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