Da Agência Fenae

Para adequar a cláusula de auxílio creche/babá à mudança na legislação federal, uma nova redação foi definida pelo Comando Nacional dos Bancários com os bancos e incluída na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2010/2011.
A nova formulação com o reajuste de 7,5% mantém o período de 83 meses para quem já está recebendo o auxílio creche/babá, passando o valor para R$ 223,55, e traz o período de 71 meses para quem passou a receber essa conquista a partir de setembro deste ano, no valor de R$ 261,33. O valor total permanece o mesmo nas duas modalidades, garantindo o direito dos bancários.
A mudança foi necessária por conta da nova legislação do ensino fundamental, que reduziu a idade obrigatória para matrícula de crianças na escola de sete para seis anos.
Assim, para adequar a cláusula à nova lei, os bancos pagarão aos seus empregados até o valor mensal de R$ 261,33, para cada filho nascido a partir de 1º de setembro de 2010, até a idade de 71 meses.
Para os bancários admitidos até 31 de agosto de 2010, o valor mensal desse auxílio será de R$ 223,55, para cada filho nascido até 31 de agosto de 2010, até que este complete a idade de 83 meses.

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