Da Agência Fenae

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) considera uma violação do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 a decisão unilateral da Caixa Econômica Federal de tentar impor aos empregados a ampliação em 45 minutos do descanso diário regulamentar de 15 minutos, com a consequente compensação desse tempo ao final da jornada. Essa decisão da empresa foi anunciada por circular interna divulgada na última sexta-feira, dia 29 de janeiro.

Diante de mais esse descaso da Caixa para com seus trabalhadores, a Contraf/CUT analisa os termos da CI para tomar as medidas jurídicas cabíveis contra a empresa. Informa, em seu site na internet (www.contrafcut.org.br), que a Caixa tentou incluir essa cláusula no acordo aditivo negociado na campanha salarial do ano passado, mas a proposta foi categoricamente rejeitada pelo Comando Nacional dos Bancários, sobretudo porque flexibiliza a jornada de trabalho de seis horas, uma conquista histórica dos empregados. A entidade entende que a tentativa de impor essa flexibilização é uma clara violação do acordo coletivo aditivo, já que, na prática, estende a jornada para sete horas diárias.

Essa cláusula rejeitada pelo Comando Nacional dos Bancários não pode ser aplicada nas bases dos sindicatos filiados à Contraf/CUT, já que a Caixa admite em sua circular interna que a ampliação do descanso de 45 minutos, com a posterior compensação no final da jornada, está prevista no acordo coletivo que a empresa assinou com a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), que não representa sequer 10% da categoria bancária do País.

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