Da Agência Fenae
Representantes dos empregados contestam insistência do banco em exigir que o empregado complete 365 dias de empresa para ter direito a ser avaliado e promovido. Regras em vigor exigem apenas 180 dias de casa
A Caixa Econômica Federal voltou a criar impasse nos debates sobre promoção por mérito no âmbito do Plano de Cargos e Salários (PCS), ao insistir na exigência de que o empregado complete 365 dias de empresa para ter direito a ser avaliado e promovido. Pelas regras em vigor, participam do processo os empregados que já tenham 180 dias de casa.
A comissão paritária que trata da promoção por mérito esteve reunida na terça e na quarta-feira, em Brasília. Os representantes dos empregados condicionaram a aprovação da proposta global negociada esta semana à manutenção do prazo de 180 dias para participação no processo de avaliação para promoção por merecimento.
O impasse será objeto de novas discussões nesta quinta-feira, dia 24 de maio, em Brasília, desta feita por ocasião da rodada de negociações permanentes entre os representantes da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) e os representantes do banco.