A Caixa foi destaque da segunda mesa do seminário "PLR na categoria bancária, no Banco do Brasil e na Caixa e as especificidades de Itaú e Santander", realizado pele Contraf-CUT e pela Fetec-SP, no auditório da sede da Confederação, em São Paulo, na manhã desta quarta-feira (20), abordou o benefício nos bancos públicos nacionais.

Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Juventude da Contraf-CUT e empregada da Caixa, abordou a PLR no banco. Ela começou com um histórico do benefício no banco estatal, desde a sua criação, com pontos marcantes, como a conquista do PLR social, em 2010.

Fabiana comentou também sobre a criação do “caixa minuto”. “Nós, do movimento sindical, somos contrários a esta prática. É um desrespeito ao trabalhador, pois ele deixa de ser especialista e diminui as possibilidades de crescimento dentro da empresa.”

A secretária da juventude lembrou ainda do Dia Nacional de Luta contra a extinção da função de caixa, que está sendo realizado hoje em todo o Brasil. O Ato é contra a ameaça de retirada do adicional de insalubridade dos avaliadores de penhor e o acúmulo de função de tesoureiros, que agravam a sobrecarga de trabalho, são alguns dos graves problemas enfrentados pelos bancários da Caixa.

PLR da categoria

Na primeira mesa do semiário foi discutida a PLR da categoria bancária como um todo. Apesar da PLR estar na Constituição desde 1946, só virou lei de fato em 2000.  Após a explanação inicial dos dirigentes sindicais, o economista do Dieese, Gustavo Cavarzan apresentou um histórico referente à Participação nos Lucros e Resultados no Brasil e informações sobre a CCT específica de PLR da categoria bancária.

No setor bancário, além da remuneração prevista em lei, as instituições também possuem seus próprios programas de participação nos resultados, o que não têm representado a garantia de distribuição justa dos lucros aos funcionários. “O pagamento de PLR está isento de encargos trabalhistas e previdenciários. Para o empresário é mais barato pagar PLR do que salário. Mas o trabalhador tem grande perda, quando vai se aposentar, por exemplo, já que a remuneração não tem incidência tributária”, explicou Gustavo.

Levantamento apresentado pelo economista também evidenciou que os bancos maiores acabam pagando menos PLR do que os médios, ao levar em conta o limite máximo de 12,8% na distribuição.

“Quanto maior o lucro, menor a distribuição, porque o banco distribui o teto. Em 95, com uma regra mais simples, Bradesco e o Itaú distribuíam 14% do lucro. Em 2015, o índice do Itaú, maior banco da América Latina, foi de 5,2%. O Bradesco, 6,6%.  Na caixa, o percentual de distribuição chegou a 17,5% no mesmo período”, informou o economista.

A regra básica atual da PLR da categoria bancária é de 90% do salário + R$ 2.021,79 (com teto de R$ 10.845,92). Deve ser aplicada para todos os bancários, mas cada instituição tem particularidades. Na caixa, por exemplo, aplica-se a regra entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco. No Santander, Bradesco e Itaú, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários, ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Mas por este critério acabam distribuindo menos que o mínimo.

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